Em processos de execução, quando há desvio de finalidade e ocultação de patrimônio pela empresa, os credores podem pedir a chamada desconsideração da personalidade jurídica da sociedade, com a finalidade de atingir os bens pessoais dos sócios.
Em contrapartida, diante dos mesmos requisitos, o inverso também é juridicamente possível: quando verificada fraude patrimonial praticada por devedores que são sócios de empresas, a lei autoriza o redirecionamento da execução contra a sociedade da qual o sócio faz parte – de modo a responsabilizar a pessoa jurídica pelas dívidas contraídas pelos seus sócios.
A medida é chamada como desconsideração “inversa” da personalidade jurídica e, como o procedimento admite apresentação de defesa e produção de provas, é possível pleitear a apreensão liminar de bens da empresa e bloqueio de ativos, a fim de garantir a futura recuperação de crédito.
Esta tese poderá ser aplicada quando o devedor principal transferir bens para a empresa para se esquivar do pagamento de seus débitos, sendo, portanto, uma medida também eficaz na recuperação de crédito, seja na penhora de ativos da empresa ou na abertura de canal para negociação com o devedor.