Mercado de Capitais | Companhias Abertas Terão Obrigatoriedade de Divulgação de Informações ESG no Formulário de Referência

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) editou a Resolução CVM 59, trazendo mudanças significativas sobre o Formulário de Referência obrigatório para companhias abertas emissoras de valores mobiliários, principalmente em relação a dados envolvendo questões de ESG.

Ainda que traga novas obrigações, de forma geral a Resolução simplifica a divulgação das informações, eliminando redundâncias, e permitindo, também, a utilização de referência cruzada de dados, evitando assim preenchimentos desnecessários.

Além disso, houve uma alteração nas seções. Ao invés das 21 seções atuais, a versão atualizada do Formulário contará com somente 13 – no qual deverão ser prestados esclarecimentos referentes a questões ESG (ambientais, sociais e de governança) e sobre clima.

Entre as seções no qual os temas serão abordados, destacam-se as seguintes: (i) Atividade do emissor; (ii) Comentários dos diretores; (iii) Fatores de risco; (iv) Assembleia Geral e Administração; (v) Remuneração dos administradores; e (vi) Recursos humanos.

As alterações e inclusões têm como propósito fazer com que as companhias abertas implementem ou, ao menos, fundamentem a não implementação de práticas ESG em seus Formulários de Referência, permitindo assim que investidores avaliem se as práticas adotadas por uma companhia são coerentes e apropriadas aos padrões de ESG difundidos pelo mercado, aumentando a transparência na relação entre investidores e companhias.

O novo modelo de Formulário de Referência entrará em vigor em 2 de janeiro de 2023 e será aplicável à divulgação das informações relativas ao exercício social que se encerra em 31 de dezembro de 2022.

Compartilhar:

Share on facebook
Share on linkedin

Assine nossa Newsletter:

* Campos obrigatórios