Trabalhista | 6 Pontos Importantes a Serem Observados na Concessão de Empréstimos para Empregados

Os benefícios concedidos pelas empresas visam uma melhor oferta de trabalho aos empregados para que, no escopo da competição de mercado, haja uma estabilidade, duração e fidelidade da mão-de-obra já existente na corporação. 

Dentre os benefícios concedidos, as políticas de empréstimos tratam da possibilidade de os trabalhadores requererem a concessão de um valor para posterior quitação em um prazo determinado e mediante descontos em folha de pagamentos. 

Esta prática é legítima, mas considerando manifestos da Receita Federal, bem como decisões de julgamentos do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) algumas medidas devem ser observadas para que o valor do empréstimo não seja configurado como parcela de natureza remuneratória.

Listamos 6 pontos importantes a serem considerados: 

1. Confecção de contrato específico entre as partes, com registro em cartório, para que produza efeito perante terceiros (incluindo o Fisco); 

2. Comprovante de pagamento dos valores a título de empréstimo da empresa ao trabalhador;

3. Neste caso, não se sugere que haja o perdão da dívida contraída pelo trabalhador e quando da rescisão do contrato de trabalho, deve haver desconto de valores conforme previsão contratual; 

4. O desconto mensal, em folha, não deve superar 30% da remuneração do trabalhador; 

5. Avaliar a incidência do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) e efetuar o recolhimento – se devido – com base no valor e no prazo do empréstimo; 

6. Os valores devem ser declarados no e-Social considerando os códigos previstos na tabela de rubricas (Empréstimo concedido pela empresa = rubrica 2901 / Descontos mensais = rubrica 9255). 

A não observância dos pontos indicados poderá ser utilizado pelo Fisco para atribuir ao empréstimo a natureza de remuneração decorrente da prestação dos serviços, com a consequente cobrança das contribuições previdenciárias e do imposto e renda (IR) retido na fonte. 

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