Resolução de Conflitos | Produtores Devem Indenizar Tradings Pela Não Entrega de Grãos, Diz Judiciário

Em decisão recente favorecendo importadores e tradings de commodities, o Tribunal de São Paulo (TJSP) condenou produtores rurais ao pagamento de multa e indenização por perdas e danos a tradings que atuam no mercado de commodities.

O fundamento da condenação teve como base a cláusula chamada de “Washout”, comumente prevista em contratos de compra futura de safra, que estabelece que o produtor poderá ser responsabilizado pelos prejuízos caso não entregue o produto na data combinada.

A indenização a ser cobrada consiste na diferença entre o preço do contrato e a cotação vigente na época da não-entrega dos grãos.

O acionamento com mais frequência desta cláusula  é atribuído ao aumento nos preços das commodities agrícolas, pois as multas contratuais costumavam ser suficientes para cobrir os prejuízos das empresas.

No caso analisado, foi levado em conta as condições previstas no contrato e o fato de as partes – produtor e trading compradora – terem ciência quanto ao risco de oscilação do preço de mercado do grão.

Os produtores, por outro lado, vêm alegando desequilíbrio contratual, ao dizerem que a soma da multa com a indenização seria abusiva e, ainda, que a cláusula “washout” não poderia ser aplicada de forma automática.

A jurisprudência vem se posicionando a favor das tradings, vez que já existe uma gama de decisões inclusive de turma, no TJSP, validando estas cobranças.

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