Fintechs | 5 Pontos Sobre “Sociedade de Crédito Direto (SCD)” – Fintech Para Empresas Oferecerem Produtos Bancários

A expressão “toda empresa será uma fintech” vem sendo utilizada pelo mercado mais e mais, prevendo que empresas, sejam varejistas, atacadistas, indústrias e serviços, terão que incluir no seu portfólio produtos financeiros e bancários para competir.

Oferecer produtos financeiros e bancários pode ser dar de 2 formas: (i) utilizando-se de terceiros, no formato white labor de “bank as a service”, que deve computar o custo do serviço, ou (ii) constituindo uma instituição financeira própria, que seja autorizada para conceder crédito, cartões pré e pós-pagos, seguros, entre outros.

Para organizações que desejam verticalizar e deter uma fintech de produtos financeiros e bancários, o Banco Central do Brasil (Bacen) criou a Sociedade de Crédito Direto (SCD). Há mais de 60 destas fintechs em operação atualmente.

Veja abaixo 5 pontos sobre a SCD como opção de fintech de crédito:

1. O Que É Sociedade de Crédito Direto (SCD): É uma empresa de crédito (fintech) criada pelo Bacen em 2018, classificada como instituição financeira. Por exigência da sua regulação (Resolução 4.656), a SCD deve operar por meio de plataforma eletrônica. 

2. Que Serviços e Produtos SCDs Podem Oferecer: Por ser instituição financeira, SCDs podem (i) conceder empréstimo, financiamento e realizar a aquisição de direitos creditórios, (ii) emitir moeda eletrônica e de instrumento de pagamento pós-pago (cartão de crédito), (iii) representar seguros, (iv) analisar e cobrar créditos de terceiros, entre outros.

Diferentemente de bancos, SCDs não podem abrir conta de depósito ou conta corrente e captar depósito do público em geral. Este tipo de fintech deve financiar suas operações com recursos próprios.

3. SCDs Exigem Autorização do Bacen Para Funcionar? SCD é um tipo de fintech que exige autorização prévia do Bacen para funcionar. É constituída como sociedade anônima (S/A) e exige capital mínimo de R$1 milhão. 

4. Exigências Regulatórias Para SCDs Após Início das Atividades: A SCD deverá reportar periodicamente ao Bacen, por meio do Sistema de Informações de Crédito (SCR), certas informações incluindo (i) dados de risco de crédito e (ii) estatísticas agregadas de crédito.

5. Como É a Tributação de SCDs: SCDs apuram o IRPJ e CSLL como instituições financeiras, ou seja, com base no lucro real. Também estão sujeitas a PIS, COFINS, ISS e IOF (sobre as operações de crédito).

Se “toda empresa será uma fintech”, a SCD dever ser o principal formato a ser utilizado por varejistas, atacadistas, indústrias e serviços para oferecer produtos financeiros e bancários.

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