Trade Finance | 4 Garantias-Chave Para Bancos, Fundos e Fintechs em Operações de Crédito no Agronegócio

As perspectivas de crescimento sustentado do agronegócio nos próximos anos fez com que diversos tipos de financiadores, nacionais e estrangeiros, se voltassem para o setor para disponibilizar crédito em reais e dólar/euro. 

Além dos fomentadores tradicionais, como bancos e tradings, estão entrando no agro fundos de investimentos (FIDCs, FIAGROs e FIMs), fintechs e family offices brasileiros, e hedge funds e seguradoras estrangeiras, muitos deles inexperientes em como estruturar as operações sob o ponto de vista do crédito e das garantias que darão lastro, considerando o ciclo de cultivo/extração das commodities.

Listamos abaixo 4 dos principais instrumentos de garantia utilizados por financiadores do agro, nacionais e estrangeiros, e com histórico de que funcionam:

1. Alienação Fiduciária em Garantia sobre Terras Rurais: a nova lei do agro (13.986) permitiu que imóveis rurais sejam dados em garantia de alienação fiduciária em favor não só de pessoa jurídica brasileira, como estrangeira. Os bens objeto desta garantia não são atingidos pelos efeitos de eventual recuperação judicial do devedor/garantidor (salvo em razão de sua essencialidade). 

É, atualmente, um dos principais lastros de garantia no setor.

2. CDA/WAs: o Certificado de Depósito Agropecuário/Warrant Agropecuário, cedido e endossado em garantia, representa uma das garantias mais líquidas e sólidas do agronegócio. São massivas as decisões judiciais de primeiro e segundo graus, em execução e recuperação judicial, que reconhecem e protegem o direito do credor titular deste título em garantia sobre os bens objeto de CDA/WAs.

Um vez cedidos e endossados, CDA/WAs estão protegidos contra recuperação judicial/falência do emitente.

3. Cédula de Produto Rural (CPRs) Com Alienação Fiduciária de Bens Fungíveis: a nova lei do agro permite agora que o financiador de CPRs poderá se beneficiar (i) do patrimônio rural em afetação para constituição de garantia reais, que isola o imóvel rural das demais obrigações do proprietário, e (ii) da constituição de alienação fiduciária sobre bens fungíveis, como de commodities (ex. soja, milho, algodão, fumo, etc.) e outros produtos do agro. CPR com alienação fiduciária confere ao credor proteção contra recuperação judicial do emitente/devedor.

4. Cessão Fiduciária de Direitos Creditórios: essa garantia é largamente utilizada no agronegócio e outros setores para cessão e antecipação de recebíveis. Se observados os requisitos legais de registro e notificação, e o direito creditório é efetivamente passível de transferência, cessão fiduciária de crédito é um instrumento que dá segurança jurídica ao credor.

Cuidado extra deve ser dado à materialização do recebíveis, que é condição para excetuar o credor dos efeitos de uma eventual recuperação judicial do cedente.

Os instrumentos de garantia acima estão tendo (e terão) grande impacto no aumento da liquidez para captações do agronegócio. Financiadores, nacionais e estrangeiros, devem avaliar quais se encaixam na estrutura de operação em planejamento para mitigar/neutralizar o máximo possível o risco de crédito de tomadores.

Compartilhar:

Share on facebook
Share on linkedin

Assine nossa Newsletter:

* Campos obrigatórios