Fundos de Investimento | FIDCs Sustentáveis Terão Identificação Especial, Segundo Código em Discussão pela ANBIMA

A Anbima divulgou critérios para enquadramento dos Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC) considerados sustentáveis, que farão parte do novo Código de Administração de Recursos de Terceiros.

A audiência pública do novo Código ocorrerá em 13 de julho. Segundo o documento, o FIDC que aplica critérios ESG (ambientais, sociais e de governança) em seus processos de gestão e que possuem o investimento sustentável como principal propósito, poderão utilizar o termo “IS” – Investimento Sustentável – em seus nomes.

Para tanto, o fundo precisará ter uma carteira alinhada com a sustentabilidade. As estratégias de desinvestimento ou recomposição da carteira deverão ser formalizadas e incluídas nos materiais de divulgação do fundo a fim de atestar que o FIDC conduz ações continuadas focadas na sustentabilidade.

O FIDC que considera aspectos ESG na sua gestão, mas não tem o propósito de investimento sustentável contarão com diferenciação em seus materiais de divulgação, mas não poderão utilizar a identificação “IS”.

Além disso, os gestores de FIDC “IS” e dos demais fundos que integram os aspectos ESG em seu processo de gestão, mas não têm o investimento sustentável como tese de investimento, igualmente deverão seguir alguns requisitos voltados ao compromisso ESG, à diligência e à transparência dos ativos. Entre eles está a divulgação de políticas e ações realizadas para inclusão dos fatores ESG na atividade de gestão do fundo.

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