Resolução de Conflitos | Possibilidade de Realização de Acordos por Violação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) estabelece que a Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais (ANPD) tem entre suas competências a de celebrar, a qualquer momento, compromisso com agentes de tratamento para eliminar irregularidade, incerteza jurídica ou situação contenciosa no âmbito de processos administrativos.

Em complemento, no Regulamento do Processo de Fiscalização e do Processo Administrativo Sancionador, publicado pela ANPD no final do ano passado, está prevista a possibilidade de celebração de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) entre a Autoridade e as partes interessadas.

Dessa forma, diante de uma possível instauração de processo administrativo sancionador para a apuração e penalização de eventual violação à LGPD pela empresa, podem os interessados buscar a via extrajudicial e apresentar proposta perante a ANPD, que será recebida pela Coordenação Geral de Fiscalização. A proposta deverá ser deliberada pelo Conselho Diretor e o processo administrativo será suspenso com a assinatura do TAC.

Assim, como forma de cessar a conduta infratora e, paralelamente, de reduzir custos e aumentar a eficiência no fomento de uma cultura de proteção de dados pessoais, as partes podem acordar com a ANPD a substituição da sanção que seria imposta por outras medidas que atendam às finalidades da LGPD, tais quais a determinação de investimento em segurança da informação, de implementação de programas de adequação ou de financiamento de propagandas informativas.

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