Mercado de Capitais | Atividade de Influenciadores Digitais é Alvo da CVM

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) deu início à segunda fase do processo de elaboração de normas para regulgar a atuação dos influenciadores digitais no mercado financeiro e de capitais – os chamados “finfluencers”.

Tal procedimento, previsto na Portaria CVM/PTE48/2019, realizará estudo de impacto de normas regulatórias. 

A Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiros e de Capitais (ANBIMA) também dedicado atenção às ações e conteúdos publicados e/ou transmitidos nas redes sociais voltados para o mercado financeiro e de capitais. 

A ausência de regulação específica sobre a atuação dos finfluencers no Brasil não afasta o risco de eventual violação de outras normas regulatórias aplicáveis ao mercado de valores mobiliários e não impede autuações e aplicações de sanções por parte da CVM e outros órgãos reguladores.  

Estudo realizado em 2021 apontou que os finfluencers se comunicavam com uma base de 74 milhões de seguidores, número este superior ao alcance das redes sociais dos principais veículos de notícias do Brasil, que chegava a 69 milhões de seguidores. Como exemplo do impacto em outros países, nos Estados Unidos em 2021 a agência reguladora do mercado de capitais chegou a suspender a negociação de ativos mobiliários de 15 empresas por causa de ações em mídias sociais de caráter questionável. 

Portanto, além de supervisionar a ação dos finfluencers em caráter pessoal, as empresas contratantes destes finfluencers também precisam estar atentas para que o conteúdo veiculado nas redes sociais não ultrapasse outros limites regulatórios impostos pela CVM, especialmente quando eventual conduta dos possa: (a) invadir a esfera de atuação de analistas de valores mobiliários, agentes autônomos de investimentos ou outros profissionais cujas atividades são regulada pela CVM; (b) causar danos à imagem da empresa contratante ou de terceiros; (c) configurar conflito de interesse que tenha potencial de causar prejuízo aos investidores; ou ainda (d) causar interferência ilegal no mercado financeiro.

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