Tributário | Empresas Devem Ter Atenção às Novas Alíquotas do Imposto de Importação

As alíquotas do Imposto de Importação foram reduzidas de vários produtos de consumo e da produção.

Foram zeradas as alíquotas de farinha de trigo, mistura de trigo com centeio, milho em grão, carnes congeladas de bovinos desossadas, dentre outros produtos. 

Também foram zeradas as alíquotas de insumos para a produção agrícola, como por exemplo o ácido sulfúrico. E, por fim, foi substancialmente reduzida para 4% a alíquota de vergalhões de aço. 

As alíquotas reduzidas têm prazo certo para acabar – 31 de dezembro de 2022 -, momento que irão ser reinstituídas as alíquotas majoradas anteriores. 

O ponto importantíssimo de atenção é justamente o momento da incidência dessa alíquota. Na importação, o momento de incidência do tributo é no Desembaraço Aduaneiro. Ou seja, um momento muito posterior ao (i) da realização da contratação da importação, ao (ii) do pagamento, ao (iii) do transporte, por exemplo. 

No passado ocorreu exatamente esta situação, em que diversas empresas contrataram a importação de mercadorias, realizaram o pagamento e contrataram o transporte, tudo considerando uma alíquota reduzida. Ocorre que por conta de demora na logística os navios atrasaram e as cargas chegaram ao Brasil semanas depois do prazo, e o despacho aduaneiro foi realizado já com as alíquotas majoradas.

O posicionamento da jurisprudência é criticável, mas condenou as empresas a pagarem o tributo mais elevado.  Por conta disso, nesse momento de disfunção das cadeias globais de logística, os importadores devem se planejar cuidadosamente para evitar ou mitigar os impactos do futuro aumento do imposto de importação.

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