Resolução de Conflitos | Credores Podem Arrestar Commodities Adquiridas de Empresas Em Recuperação Judicial, Decide STJ

Em jurisprudência importante para financiadores nacionais e estrangeiros, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que produtos agropecuários não se enquadram no conceito de ‘bem de capital essencial’ de empresa em recuperação judicial, de forma que podem estar expostos a constrições durante o stay period de recuperação judicial.  

No caso, produtores rurais em recuperação judicial haviam inadimplido contratos de compra e venda de soja e requereram, no decorrer do processo, que fosse declarada a essencialidade de grãos de soja e milho produzidos e em produção, bem como a autorização de continuidade da colheita para a comercialização destes.  

Os pedidos foram acolhidos em 1ª instância sob o fundamento de que os grãos seriam bem de capital essencial às atividades das recuperandas, sendo que poderiam ser alienados a terceiros para obtenção de capital de giro. Tal entendimento foi mantido pelo Tribunal de Justiça do Maranhão. 

Em recurso do credor ao STJ, o Tribunal entendeu não haver razão apta a sustentar a hipótese de que os grãos cultivados e comercializados pelos devedores constituam bens de capital, pois não se trata de bens utilizados no processo produtivo, mas, sim, do produto final da atividade empresarial por eles desempenhada. Os julgadores entenderam não haver óbice legal para que tais produtos agrícolas sejam vendidos ou retirados do estabelecimento dos produtores, sendo um importante precedente judicial para o setor do agronegócio.

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