Resolução de Conflitos | Credores Podem Consultar Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS-Bacen), Decide STJ

Em recente julgamento, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu sobre a possibilidade de uso de mais uma ferramenta por credores na busca da satisfação de seu crédito.

Foi ratificado que, em procedimentos cíveis, é possível a pesquisa junto ao Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional do Banco Central do Brasil (“CCS-Bacen”). 

No caso, após infrutíferas buscas por ativos através de diversos mecanismos básicos, tais quais pesquisa de imóveis e consultas aos sistemas Bacenjud, Renajud e Infojud, o credor requereu a consulta de bens em nome dos devedores via CCS-Bacen.

O Tribunal de Justiça de São Paulo, indeferiu o pedido por entender que seria uma medida excepcional voltada a investigações financeiras no âmbito criminal.  Já em Brasília, o STJ entendeu plenamente cabível a adoção dessa medida, destacando que medidas executivas atípicas são importantes instrumentos com o potencial de viabilizar a satisfação do débito, visando o êxito no resultado do processo de execução.    A Ministra Relatora do caso ressaltou que o CCS-Bacen se trata de um sistema com informações de natureza cadastral que registra as instituições financeiras, e demais entidades autorizadas pelo Banco Central com as quais o cliente possui algum relacionamento, atuando como subsídio à eventual constrição, de forma que não existem óbices ao seu uso também em procedimentos cíveis.

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