Banking; Venture Capital | 5 Covenants-Chave em Contratos de Crédito e de Equity Para Instituições Financeiras, Fintechs, Fundos e Investidores

Com o volume de operações de crédito e equity em níveis recordes, financiadores e investidores precisam prestar atenção no estrutura de seus contratos e entender quais obrigações de “fazer” e de “não fazer” são essenciais no pós-fechamento da operação.

Destacamos abaixo 5 covenants (obrigações) que, no histórico de transações, se mostram importantes de serem negociados em transações financeiras e societárias:

1. Obrigação de Entregar Demonstrações Financeiras Períodicas e Informar Eventos Adversos Relevantes: esse covenant afirmativo (ou seja, de fazer) é essencial no pós-closing na medida em que mantém o financiador/investidor atualizado das informações financeiras trimestrais e anuais da tomadora/investida, e a obriga a relatar, sempre que ocorrer (ou se tiver a expectativa de que ocorra) fatos que impactem o caixa e os negócios, incluindo redução substancial de faturamento/margem, perda de ação judicial relevante, perda ou inadimplência de cliente importante, vencimento antecipado de dívida, entre outros.

Com estas informações, o credor/investidor poderá se planejar e tomar ações imediatas, se necessário.

2. Obrigação de Complementar Garantias Se o Valor do Ativo de Deteriorar: é comum que operações de crédito e societárias sejam lastreadas por garantias, incluindo ativos móveis, imóveis, ações e recebíveis. É importante que os contratos contenham previsão de que, na eventualidade da garantia perder valor de mercado, que a tomadora/investidora seja obrigada a recompô-la em “X” dias do evento que reduziu seu valor.

Credores e investidores precisam ficar atentos à variação do valor de mercado do pacote de garantias, dado que umas são mais voláteis que outras e não são poucos os casos em que o valor da garantia se reduziu drasticamente sem o credor/investidor notar.

3. Obrigação de Respeitar Índices Financeiros-Chave: definir financial covenants (índices financeiros) a serem cumpridos pela tomadora/investida durante o prazo da transação é também cláusula-chave. Os índices variam conforme o setor e tipo de negócio, e incluem Dívida Líquida/EBITDA, EBITDA/Despesa Financeira, entre outros.

Definir em contrato e acompanhar a evolução dos financial covenants após o closing ajudam muito credores/investidores na antecipação de potenciais eventos de estresse da empresa.

4. Obrigação de Não Realizar Fusão, Aquisição, Incorporação, Venda de Ativos Estratégicos: essa obrigação de “não fazer” ligada a eventos societários é uma dos mais importantes em contratos.  Fusão, aquisição, aporte de investidor, incorporação e compra ou venda de ativos estratégicos são comuns atualmente e que podem impactar no risco de crédito, operacional, de controle, reputacional, etc. para o financiador/investidor.

Por isto, cabe prever em contrato que, na ocorrência de eventos que possam gerar “efeito adverso relevante” na tomadora/investida, o credor/investidor deverá consentir com eles previamente, ou, no mínimo, que tenha direito de avaliar previamente o negócio e, se não aprovar, ter seu aporte repago antecipadamente.

5. Obrigação de Não Aumentar Endividamento: outro negative covenant sensível é o que não permite que a empresa aumente seu endividamento em patamares muito acima do que era na data de closing e de forma desordenada, que posso afetar sua capacidade de repagar suas obrigações da operação de crédito ou cumprir seus outros compromissos no curso do seu negócio.

A inclusão de limites de tomada de recursos para capital de giro e capex é prática comum no mercado. Os covenants acima podem dar a financiadores e investidores maior controle e transparência sobre as atividades da tomadora/investida após o closing da transação. A experiência mostra que aqueles que acompanham a evolução da carteira de clientes ao longo da operação têm maiores chances de se anteciparem aos demais na tomada de medidas e ações em caso de deterioração da situação financeira e operacional da tomadora/investida.

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