Tributário | Atenção à Responsabilidade Tributária dos Administradores e Gestores

As condutas da empresa que fundamentam a autuação fiscal com multa qualificada de 150% reputam-se atribuídas aos administradores em razão do poder de gerência que eles possuem. Assim, adicionalmente, se configura a responsabilização tributária pessoal dos sócios administradores.  

Essa é a decisão recente da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), última instância na esfera administrativa de discussão dos tributos federais. 

Em resumo, o tribunal decidiu que quando ocorrer simulação, fraude, ou sonegação, duas “penas” ocorrem necessariamente em conjunto: (i) a multa passa a ser qualificada, atingindo o percentual de 150% do tributo, e (ii) se configura a responsabilização pessoal dos administradores, pois eles são quem tem o poder de gerência. 

O principal ponto de atenção é que muitas vezes a Fiscalização aplica um conceito amplo do que seja “simulação”. E assim acaba englobando condutas totalmente legítimas das empresas, mas que as autoridades fiscais apenas tem uma interpretação diferente. 

Isso ocorrem por exemplo em casos de (i) tomada de créditos tributários para reduzir o montante a pagar, (ii) operações de M&A, e (iii) reestruturações societárias. Portanto, cabe aos administradores atenção redobrada ao compliance tributário, com a utilização de adequada estratégia para mitigar esses riscos.

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