Mercado de Capitais | Companhias Securitizadoras Têm Novo Marco Regulatório Editado Pela CVM

As companhias securitizadoras têm novo marco regulatório com a edição pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) da Resolução CVM 60. 

A nova norma prevê diretrizes de conduta e controles internos de administradores fiduciários de recursos de terceiros, além de abordar questões como registro, obrigações, assembleias de investidores, prestação de serviço, regime informacional da companhia e das operações. 

Destacamos abaixo as que merecem especial atenção: 

1. Categorias de Registro na CVM: as companhias securitizadoras deverão requerer o registro na CVM em uma das seguintes categorias: S1 (na qual é permitida emissão pública de títulos de securitização exclusivamente com a instituição de regime fiduciário); ou S2 (permite a emissão pública de títulos de securitização com ou sem instituição de regime fiduciário). 

2. Custódia de Documentação de Emissões: a documentação relativa às emissões deve ser mantida atualizada, em perfeita ordem e à disposição dos investidores, na forma e prazos indicados nos respectivos instrumentos de cada emissão, em suas regras internas e na regulação. 

3. Prestadores de Serviços: devem ser contratados os seguintes prestadores de serviços, em benefício do patrimônio separado, se houver: custodiante para bens e direitos vinculados à emissão ou, alternativamente, seu registro em entidade registradora; escriturador; auditor independente; e agente fiduciário. 

4. Controle de Recursos: os recursos integrantes do patrimônio separado não podem ser utilizados em operações envolvendo instrumentos financeiros derivativos, salvo se referidas operações forem realizadas exclusivamente com o objetivo de proteção patrimonial. 

Em que pese a Regulação entrar em vigor somente em 2 de maio, as companhias securitizadoras que já estejam registradas na CVM deverão começar a preparação para se adaptar à nova norma – o que deve ocorrer em até 180 dias após o início da vigência, sob pena de cancelamento de ofício do registro.

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