M&A/Venture Capital | Preste Atenção Nas Cláusulas de “Não Concorrência” e “Não Solicitação” em M&As, Venture Capital e Corporate Venture

2021 foi marcado por um volume intenso de M&As, Venture Capital e Corporate Venture, com investidores adquirindo parte ou 100% do capital da empresas-alvo. 

Um ponto crucial nestes processos é a negociação entre o investidor e os fundadores da target quanto às obrigações de “não fazer” dos vendedores de “Não Concorrência” e “Não Solicitação de Funcionários” após o fechamento do deal.

1. Cláusula de “Não Concorrência”: esse é um dos itens mais sensíveis de M&As. Investidores e vendedores devem negociar e prever já no Term Sheet/Carta de Intenções e, posteriormente, no Contrato de Compra e Venda de Participação, quais atividades e segmentos que os vendedores se obrigarão a não atuar, participar, investir, seja diretamente ou indiretamente, após o closing, que possam vir a concorrer, de qualquer forma, com os negócios explorados pela empresa-alvo. 

Essa restrição de concorrência ficará vigente por um prazo determinado no Contrato de Compra e Venda de Participação, conforme a relevância e setor, que pode variar de 1 a 5 anos.

2. Cláusula de “Não Solicitação” de Funcionários: este é outro item que ganhou relevância no cenário atual de retenção de talentos. Investidores e vendedores devem estabelecer no Contrato de Compra e Venda de Participação os parâmetros da obrigação dos vendedores de não contratar, ou tentar contratar, qualquer empregado, diretor, conselheiro, fornecedor exclusivo, representante comercial, distribuidor ou outro prestador de serviços exclusivo da empresa-alvo, ou induzir ou persuadir qualquer de tais pessoas a terminar seu relacionamento com a empresa-alvo, ou deixar de prestar serviços. 

Esta restrição de não solicitação também ficará vigente por um prazo determinado no Contrato de Compra e Venda de Participação, conforme a relevância e setor, que pode variar de 1 a 5 anos.

3. Consequência do Descumprimento de “Não Concorrência” e “Não Solicitação”: a efetividade de cláusulas como de Não Concorrência e Não Solicitação em operações societárias dependerá das consequências geradas pela sua inobservância. Um formato que investidores têm utilizado é a previsão de pagamento de multa contratual de um valor líquido e certo de “R$ XX mil ou milhões”. 

O pagamento da multa pela parte inadimplente poderá se dar sem prejuízo das perdas e danos cabíveis que venham a ser apurados pelo investidor.

Com a expectativa de intenso deal flow em 2022, investidores e vendedores da target precisam dar atenção a estas duas obrigações cruciais que impactam de forma relevante a vida pós-fechamento para os dois lados.

Compartilhar:

Share on facebook
Share on linkedin

Assine nossa Newsletter:

* Campos obrigatórios