Resolução de Conflitos | Pessoa Jurídica Pode Ser Excluída do Quadro Societário de Empresa Por Ato Ilícito de Sócio, Diz TJSP

A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) deu provimento a uma ação de dissolução parcial de sociedade ajuizada pela empresa para destituir o atual administrador e excluir do quadro societário a pessoa jurídica da qual ele era sócio. 

No caso, a empresa havia sido fundada por irmãos, que permaneceram indiretamente ligados a ela por serem sócios de pessoas jurídicas constantes em seu quadro societário. Além disso, um dos irmãos também ocupava o posto de administrador da empresa. A ação foi movida pois, após uma discordância dos sócios na forma de distribuição dos lucros, o administrador fez três retiradas de valores expressivos do caixa da empresa para si, sem autorização dos demais sócios. 

O Desembargador Relator Fortes Barbosa destacou ter havido “apropriação indevida de valores pecuniários” e ter sido “violada a integridade patrimonial da pessoa jurídica”. Assim, além da destituição do administrador, a fim de garantir sua retirada total da empresa, o TJSP determinou a exclusão da pessoa jurídica da qual era sócio, ainda que não fosse ela propriamente que cometera o ilícito. 

Destaca-se que a punição do ato ilegal do administrador foi estendida a um terceiro distinto, o que representa uma nova possibilidade jurídica a ser considerada quando do ajuizamento de ações de dissolução parcial.

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