Regulatório | 6 Pontos Relevantes do Novo Marco Legal do Câmbio, Que Entra em Vigor Em Dezembro 2022

O Novo Marco Legal do Câmbio, que vigerá apenas a partir de 30 de dezembro de 2022, tem o potencial de desburocratizar as operações no mercado de câmbio e circulação de capital, beneficiando exportadores, importadores, financiadores e operadores de câmbio.

Veja abaixo 6 pontos relevantes da Lei 14.286:

1. Fim das restrições para que exportadores brasileiros possam utilizar livremente recursos em moeda estrangeira relativos a recebimentos de exportações mantidos no exterior. Ficará facultada a manutenção, no exterior, dos recursos em moeda estrangeira relativos aos recebimentos de exportações brasileiras de mercadorias e de serviços para o exterior, realizadas por pessoas físicas ou jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no País;

2. Ordens de pagamento em reais recebidas ou enviadas para o exterior. As instituições autorizadas poderão dar cumprimento a ordens de pagamento em real recebidas do, ou enviadas para o exterior, por meio da utilização de contas em reais mantidas nos bancos locais que sejam de titularidade de instituições domiciliadas ou com sede no exterior e que estejam sujeitas à regulação e à supervisão financeira em seu país de origem;

3. Compensação privada. A nova lei passa a autorizar a compensação privada de créditos ou de valores entre residentes e não residentes – o que era vedado até então;

4. Pagamento em moeda estrangeira de obrigações devidas no Brasil. Ampliação das hipóteses de estipulação de pagamento em moeda estrangeira de obrigações exequíveis no Brasil, incluindo (i) nos contratos celebrados por exportadores em que a contraparte seja concessionária, permissionária, autorizatária ou arrendatária nos setores de infraestrutura, (ii) relativamente a cenários previstos na regulamentação do Conselho Monetário Nacional (“CMN”), quando puder mitigar risco cambial ou ampliar a eficiência do negócio, e (iii) em outros casos previstos em legislação.

5. Medidas antilavagem de dinheiro. As instituições autorizadas deverão adotar medidas e controles destinados a prevenir a realização de operações no mercado de câmbio que impliquem ou constituam atos ilícitos, incluídos os crimes de lavagem de dinheiro e de financiamento ao terrorismo, nos termos da Lei 9.613/1998.

6. Extinção das restrições cambiais e fiscais existentes para remessa de royalties ao exterior. Revogação do limite existente para a remessa de royalties por uma filial ou subsidiária de empresa estabelecida no Brasil em favor de sua matriz com sede no exterior (pagamentos entre controladas e controladoras), e fim da exigência de registro perante o Banco Central (“BC”) para a remessa de royalties ao exterior e para a dedutibilidade fiscal de tais despesas.

Todas essas disposições ainda estão sujeitas à regulamentação pelo CMN e pelo BC, o que deve ocorrer ao longo de 2022, previamente à entrada em vigência da nova lei em dezembro deste ano.

Compartilhar:

Share on facebook
Share on linkedin

Assine nossa Newsletter:

* Campos obrigatórios