Banking; M&A; Fundos; Tech | Que Solução de Conflitos Usar em Contratos: Judiciário ou Arbitragem?

A forma de solução de conflitos é chave na estruturação de negócios estratégicos, especialmente em operações financeiras, M&As, fundos de investimentos e contratos de tech e comerciais complexos. 

E qual escolher: judiciário ou arbitragem? 

Embora não haja resposta objetiva ou regra, é possível estabelecer parâmetros para cada tipo de operação e o meio mais adequado para tratar eventuais disputas:

1. Em Operações de Crédito Bancárias/Financeiras: contratos que envolvem crédito concedido por instituições financeiras, fundos e investidores, nacionais e estrangeiros, elegem predominantemente o judiciário.

Litígios destas transações decorrem em regra do descumprimento de obrigações líquidas e objetivas, como de pagamento de principal e juros, constituição e manutenção de garantias e observação de índices financeiros, sendo fundamental o uso do poder de Estado do Judiciário para ordenar pagamento, penhora, arresto, sequestro, bloqueio e venda de bens para saldar a dívida.

Neste entendimento também se incluem contratos de mútuo conversível em participação societária firmados entre investidores anjo e startups alvo.

2. Em M&As, Venture Capital, Private Equity e Joint Venture: os instrumentos principais, como Contrato de Compra e Venda de Ações/Cotas e Acordo de Sócios, tendem a prever 2 estágios de solução de conflitos. Primeiro busca-se resolver a disputa por meio da mediação. Se não exitosa, instaura-se a arbitragem.

Como são transações societárias de maior complexidade, o uso da arbitragem dá maior segurança jurídica às partes pela especialização e experiência dos árbitros sobre o tema, além do menor tempo de conclusão do processo, quando comparado ao judiciário. 

Complementarmente à arbitragem, contratos que prevêm obrigações importantes “de fazer” ou “de não fazer” para uma ou mais partes, devem conter cláusula de execução específica para, em caso de inadimplemento, que o prejudicado busque ordem judicial para exigir que a parte inadimplente satisfaça a obrigação em específico.

3. Em Operações de Fundos de Investimentos: não há padronização de forma de solução de conflito em documentação de fundos de investimentos, com FIPs, FIIs, FIDCs, entre outros.

A escolha entre arbitragem e judiciário para dirimir litígios em Regulamentos, Compromissos de Investimento, Contratos de Gestão e Contratos de Distribuição depende das características do fundo, público investidor, formato da oferta (476 ou 400) e ativos alvo.

4. Em Contratos de Tecnologia e Comerciais Complexos: em contratações comerciais que envolvem tecnologia, know-how, patentes e/ou projetos de engenharia, a arbitragem é o meio mais usado, porque entende-se que árbitros com vivência na área objeto do contrato têm maiores condições de decidir sobre as questões em conflito do que juízes de direito. 

Da mesma forma que em operações societárias, contratos de tecnologia e comerciais que prevêm obrigações “de fazer” ou “de não fazer” devem conter cláusula de execução específica para, em caso de inadimplemento, o prejudicado possa buscar ordem judicial para satisfazer uma obrigação em particular. 

Seja arbitragem ou Judiciário, escolher a forma para solução de conflitos é essencial para o sucesso de qualquer negócio, seja ele financeiro, societário ou comercial, e deve ser avaliada cuidadosamente pelos envolvidos.

Compartilhar:

Share on facebook
Share on linkedin

Assine nossa Newsletter:

* Campos obrigatórios