Mercado de Capitais | CVM Orienta Administradores de Fundos de Investimento Sobre o Envio de Informações Periódicas

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) emitiu Ofício Circular CVM/SIN 10/2021 (Ofício Circular) orientando administradores de fundo de investimentos sobre o atendimento das obrigações referentes ao envio periódico de documentos dispostas na Instrução CVM 555.  

Entre os principais pontos de atenção trazidos pelo Ofício Circular estão: 

1. Possuir e manter planejamento e equipe adequada e com expertise apropriada para a tarefa, apresentando os documentos em formato e conteúdos satisfatórios à CVM;

2. Possuir planos de contingência, linha de reporte e governança interna para a finalidade de mitigar ocorrência de erros em qualquer das etapas de cumprimento da obrigação;

3. Possuir mecanismo de dupla checagem da efetiva entrega dos documentos periódicos; 

4. Em caso de problemas no sistema da CVM para o envio dos documentos periódicos, o administrador do fundo deve formalizar junto ao Suporte Externo da CVM a dificuldade encontrada;

5. O administrador responsável pelo envio dos documentos é aquele que estiver exercendo a função quando do vencimento da obrigação, ainda que tenha assumido a função em data recente. A troca de administrador do FI dias antes do vencimento da obrigação de entrega dos documentos periódicos não se presta como justificativa para atraso ou desconformidade no cumprimento. 

Cumpre lembrar que o envio intempestivo das informações pelo administrador poderá levar à aplicação de multa de até R$ 60 mil reais por documento, de acordo com a Instrução CVM 47.

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