Finance | 5 Pontos-Chave Para Bancos, Fintechs e Fundos Sobre Renegociações de Dívida com Devedores

O aumento na taxa de juros e o expressivo volume de crédito concedido por instituições financeiras, fintechs, fundos de investimento e empresas, nacionais e estrangeiros, poderão gerar a necessidade de reestruturações de dívida em 2022. 

Veja abaixo 5 pontos-chave a serem considerados por credores em processos de negociação de contratos financeiros, societários e comerciais:

1. Tipo Contratual da Reestruturação. Repactuações de dívida são geralmente firmadas por meio de aditamento ao contrato original ou instrumento de confissão de dívida. O fundamental é que, independentemente do tipo, o contrato seja objetivo, claro e contenha disposições que deem liquidez, certeza e exigibilidade à dívida confessada. 

2. Valor da Dívida Confessada. A cláusula que prevê o montante da dívida deve ser direta e apontar o seu valor exato (ou meio de chegar até ele, se o caso), evitando subjetividades. Nela deve conter declaração de que o devedor confessa o valor devido como líquido, certo e exigível (se aplicável). 

3. Encargos da Reestruturação. É importante dispor se o cronograma de repagamento do débito estará sujeito a nova estipulação de juros remuneratórios, moratórios e multa ou se serão aplicados aqueles eventualmente constantes no contrato original. Não é incomum execuções no judiciário de repactuações serem objeto de questionamento devido a confusão e sobreposição de disposições entre o contrato original e o renegociado. 

4. Cessão do Crédito. Dado que o mercado de créditos “estressados” é bastante ativo no Brasil, credores devem sempre considerar a inclusão de cláusula contratual que permita a cessão e transferência do crédito, direitos e obrigações objetos do contrato de repactuação para terceiros, sem a necessidade de anuência do devedor/garantidores (bastando uma comunicação posterior). Há inúmeros casos de venda de créditos que são impedidas de se efetivarem pela inexistência deste tipo de previsão. 

5. Pacote de Garantias. Credores devem buscar negociar a inclusão de garantias em renegociações. Embora garantias reais sobre bens móveis, imóveis e direitos creditórios com liquidez sejam sempre preferidos, as garantias pessoais (aval/fiança sem benefício de ordem) a criar o comprometimento de diretores/sócios/cônjuges/filhos em fazer com que a dívida seja efetivamente quitada. 

Os pontos acima tomam em consideração um background de inúmeras reestruturações analisadas e um apanhado atualizado da jurisprudência das principais jurisdições do país.

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