Arbitragem | Há Limitação ao Dever de Reembolso a Membro de Conselho de Administração Por Despesas Com Defesa em Ações Judiciais?

A Câmara de Arbitragem da B3 julgou caso envolvendo a extensão do dever de reembolso a membro do Conselho de Administração por despesas incorridas na condução de ações judiciais relacionadas aos negócios da companhia.

O conselheiro pediu a restituição integral dos valores despendidos com sua defesa.Do lado da companhia, foi defendido que o dever de reembolso deveria ser modulado em função dos princípios da economicidade, aplicáveis à administração pública.

A arbitragem foi conduzida por árbitra única.

Após análise, com base no estatuto social da companhia e dispositivos do Código Civil, a Câmara de Arbitragem da B3 concluiu e determinou: (i) que em situações de caráter indenizatório não devem ser aplicados princípios da administração pública; (ii) o ressarcimento integral dos valores incorridos pelo conselheiro; e (iii) o pagamento de correção monetária e juros de mora em favor do conselheiro.

Esta decisão arbitral é um norte importante quanto à limitação do dever de reembolso e indenização em favor de conselheiro e diretores que companhias têm por eventos relacionados à gestão.

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