Trabalhista | 2 Cuidados Trabalhistas No Oferecimento de Produtos e Serviços Financeiros Por Varejistas

Cada vez mais frequentemente as empresas varejistas têm firmado parcerias com financeiras, através de contratos de correspondente bancário, para viabilizar a concessão de produtos financeiros (cartões de crédito, empréstimos pessoais, etc.) aos clientes, a fim de impulsionar as vendas.

Na prática, os empregados da empresa de varejo é que fazem o atendimento preliminar ao cliente, contudo, o crédito é disponibilizado de acordo com as métricas da financeira.

Apesar disto, não raramente, verifica-se o ajuizamento de ações trabalhistas dos comerciários (empregados do varejo) postulando seu enquadramento como bancário. Isto porque o empregado bancário possui uma regulamentação específica quanto à jornada de trabalho muito mais vantajosa que a prevista para a maioria dos trabalhadores, além de normas coletivas que estabelecem diversos benefícios igualmente não previstos para outras categorias. 

Diante disto, sugere-se que sejam tomados cuidados a fim de mitigar o risco de enquadramento do comerciário como bancário:

(i) a atuação dos empregados do varejo seja limitada à informação ao cliente da possibilidade de obtenção de crédito ofertado pela financeira e, com o seu interesse e anuência, à alimentação do sistema da financeira – que concederá ou não o crédito requerido de acordo com as suas próprias diretrizes.

Suas atividades principais devem ser ligadas às vendas dos produtos e serviços de seu empregador, sendo o crédito financeiro apenas um acessório oferecido aos clientes no intuito de alavancar as vendas. Não devem se relacionar com as atividades exercidas pelos empregados das instituições financeiras – estas sim, realizadas com análise do perfil do cliente e concessão do crédito requerido. 

(ii) sugere-se que se tenha cuidado para não haver reconhecimento de grupo econômico entre a varejista e a financeira. Os empregados da financeira, por força da Súmula 55 do TST, são enquadrados como bancários. Com isto, o reconhecimento de grupo econômico entre as empresas poderá aumentar a chance de reconhecimento da condição de bancário dos empregados da varejista – atraída pela atividade preponderante da financeira.

Para tanto, as empresas nesta situação devem considerar tomar cuidados contratuais, societários e também ligados à rotina laboral dos funcionários visando a estruturação da disponbilização de produtos e serviços financeiros em PDVs.

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