Mercado de Capitais | CVM Multa Diretores e Conselheiros por Irregularidades em Atos de Gestão de Companhia Aberta

Em caso recente, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) julgou processo administrativo envolvendo atos de gestão de companhia aberta. 

A Autarquia analisou irregularidades relacionadas a (i) atos e negócios realizados por Companhia e suas sociedades controladas, (ii) transações entre partes relacionadas, (iii) possíveis desvios de recursos do grupo para administradores e controladores, (iv) inobservância das normas contábeis na elaboração de demonstrações financeiras e (v) abuso no poder de controle, apurando uma série de irregularidades na conduta dos diretores. 

O processo administrativo sancionador (PAS) foi instaurado para apurar a responsabilidade dos diretores e conselheiros de administração diante das irregularidades relacionadas acima, não tendo sido realizado Termo de Acordo, o que costuma ocorrer em PAS semelhantes, conforme análise de casos anteriores da CVM.

Os diretores e conselheiros, individualmente e de acordo com seus cargos, foram condenados por terem cometido os seguintes atos: (i) deixar de adotar providências diante do conhecimento de elaboração e divulgação de demonstrações financeiras em desacordo com a legislação contábil aplicável; (ii) elaborar as demonstrações financeiras da empresa sem observar a legislação contábil aplicável; (iii) deixar de informar contrato vinculado a evento societário (bônus de retenção) no Formulário de Referência; (iv) informar critérios de remuneração de desempenho em divergência aos utilizados no Formulário de Referência; (v) deixar de informar contrato vinculado a evento societário (bônus de retenção), do qual tinha conhecimento, no Formulário de Referência; (vi) deixar de fiscalizar o exercício das atividades sob sua responsabilidade. 

A análise das razões do julgamento demonstra a preocupação da CVM em sancionar condutas omissivas, e não apenas ações efetivamente realizadas, o que indica claramente que a responsabilidade da diretoria e do conselho de administração de uma companhia aberta é de fiscalizar de forma ativa as condutas realizadas na condução dos negócios e rotinas administrativas da companhia. 

As sanções aplicadas variam entre R$ 35 mil e R$ 150 mil para cada membro da diretoria ou conselho de administração, e foram fixadas de acordo com a conduta analisada e o cargo em questão, sendo que somadas chegaram ao valor de R$ 2,3 milhões.

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