Trabalhista | Portaria do MTP Proíbe Empresas de Dispensar Empregados Não Vacinados


O Ministério do Trabalho e Previdência publicou Portaria que estabelece, entre outros aspectos, como prática discriminatória a obrigatoriedade de apresentação de certificado de vacinação em processos seletivos de admissão de trabalhadores, assim como a dispensa (com ou sem justa causa) de empregado em razão da não apresentação do referido certificado.

A Portaria MTP nº 620 estende a aplicação da Lei 9.029/1995 à hipótese de os empregadores despedirem os colaboradores que se recusam a proceder à imunização contra o Covid-19, determinando que, na hipótese de resilição contratual considerada discriminatória, o empregado terá direito à reparação por danos morais, além da reintegração no emprego (com pagamento dos salários do período de afastamento) ou da percepção, em dobro, da remuneração do período de afastamento (caso não seja reintegrado).

Fica incumbida ao empregador a divulgação de orientações sobre as medidas necessárias para prevenção, controle e mitigação dos riscos de transmissão da COVID-19 nos ambientes de trabalho, sendo facultado, ainda, o estabelecimento de políticas de incentivo à vacinação de seus trabalhadores. O empregador poderá, também a seu custo, oferecer aos seus trabalhadores a testagem periódica de Covid-19.

A medida do MTP vai na contramão das recentes decisões do STF e dos Tribunais Regionais do Trabalho a respeito do tema, gerando grande insegurança jurídica às empresas, e atribui a estas um risco e um custo injustificáveis.

Relembra-se que o empregador é responsável pela manutenção de um ambiente seguro e saudável a seus empregados e a manutenção de colaboradores não imunizados pode colocar a todos em risco (e os reflexos poderão vir a ser suportados pelo empregador).

Entretanto, discute-se a validade da Portaria, pois o Ministério do Trabalho e Previdência não possui competência para legislar sobre direito do trabalho, de acordo com o art. 22, I, da Constituição Federal, conforme já sinalizado pelo ministro Alexandre Belmonte, do TST. Possivelmente a validade da medida virá a ser questionada judicialmente, o que oferecerá maior segurança jurídica às empresas na tomada de decisões sobre este assunto.

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