Proteção de Dados | Resolução Regulamenta o Processo de Fiscalização e Administrativo da LGPD

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) publicou Resolução que regulamenta os processos de fiscalização da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). 

A Resolução CD/ANPD nº 1 prevê e especifica as atividades que a ANPD adotará, sendo elas (i) de monitoramento, com o intuito de analisar a conformidade das empresas perante à proteção de dados pessoais; (ii) de orientação, promovendo medidas visando à orientação, conscientização e educação das empresas e titulares; (iii) de prevenção, evitando ou remediando situações que acarretem risco ou danos aos titulares; (iv) de repressão, mediante apuração de infrações à LGPD. 

As empresas, se notificadas, deverão: (i) fornecer cópia de documentos, físicos ou digitais, e demais dados e informações relevantes para a avaliação das atividades de tratamento de dados pessoais; (ii) permitir o acesso às instalações, equipamentos, aplicativos e demais recursos tecnológicos; (iii) submeter-se à auditorias realizadas ou determinadas pela ANPD; (iv) disponibilizar representante apto a oferecer suporte à ANPD com conhecimento e autoridade, o Data Protection Officer (DPO). 

Outro aspecto relevante de ser apontado é que o titular de dados pessoais somente poderá protocolar petição à ANPD se o documento estiver acompanhado de comprovação de que foi anteriormente enviado para a empresa que está denunciando e que este não foi solucionada. Tal regramento proporciona e estimula o diálogo entre empresa e titular dos dados. 

Logo, importantíssimo que as empresas elaborem GAP Analysis, possuam documentos e regulamentos internos sobre condutas para mitigar riscos na exposição de dados e mantenham registrados seus procedimentos e fluxos de tratamento de dados pessoais, de forma a comprovar à ANPD o atendimento das medidas exigidas pela LGPD.

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