Finance; M&A | 5 Pontos-Chave Em Repactuações de Dívidas Financeiras, Comerciais e Societárias

A pandemia gerou um volume elevado de repactuações de dívidas decorrentes de operações de crédito, comerciais e societárias. 

De instituições financeiras, fundos, investidores e empresas, muitos credores se viram na necessidade de reestruturar suas operações com tomadores e investidos para evitar a inadimplência e judicialização. 

Listamos abaixo 5 pontos-chave a serem considerados por credores na renegociação de créditos: 

1. Tipo Contratual. Repactuações de dívida são geralmente firmadas por meio de (i) aditamento ao contrato original, (ii) instrumento de confissão de dívida, ou (iii) instrumento que se pode denominar como “repactuação de dívida”, entre outras nomenclaturas. O importante é que, independentemente do tipo, o contrato seja elaborado de forma objetiva, claro e contenha disposições que deem liquidez, certeza e exigibilidade à dívida confessada; 

2. Valor da Dívida e Encargos. A cláusula que prevê o montante do débito deve apontar o seu valor exato (ou meio de chegar até ele, se o caso), evitando subjetividades. O devedor precisa confessar o valor devido como líquido, certo e exigível (se aplicável). Também é importante dispor se o cronograma de repagamento do débito estará sujeito a juros remuneratórios, moratórios e multa a serem previstos nas repactuações ou os eventualmente constantes no contrato original. Não é incomum execuções no judiciário de repactuações serem objeto de questionamento devido a confusão e sobreposição de disposições contratuais;

3. Cessão do Crédito. Dado que o mercado de créditos “estressados” é bastante ativo no Brasil, credores devem considerar a inclusão de cláusula contratual que permita a cessão e transferência do crédito, direitos e obrigações objetos do contrato de repactuação para terceiros, sem a necessidade de anuência do devedor/garantidores. Há inúmeros casos de venda de créditos que são impedidas de se efetivarem pela inexistência deste tipo de previsão; 

4. Garantias. Para aprovar uma repactuação, credores podem considerar exigir a inclusão de garantias em renegociações. Embora garantias reais sobre bens móveis e imóveis com liquidez sejam sempre preferidos por credores, as garantias pessoais (aval/fiança sem benefício de ordem) podem criar comprometimento pessoal de diretores, sócios, cônjuges, filhos em fazer com que a dívida seja efetivamente quitada; 

5. Foro. Muitas vezes subestimada, a cláusula de foro (onde a execução seja ajuizada em caso de inadimplência) é essencial em repactuações de débito e deve ser avaliada conforme o caso em negociação. Como ponto de partida, vale considerar que quanto mais próximo da sede e dos bens do tomador/investido o credor estiver, melhor. 

Os pontos acima tomam em consideração um background de inúmeras reestruturações analisadas e um apanhado atualizado da jurisprudência das principais jurisdições do país.

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