Tributário | COP26 e a Tributação do Mercado de Carbono no Brasil

A 26ª Conferência sobre Mudanças Climáticas (COP26) tem como um dos principais assuntos o mercado de carbono.

Com o crescimento da atenção a “ESG” – Environmental, Social and Governance, o respeito a tais práticas passou a ser uma questão de competitividade. 

Confira-se os pontos tributários que destacamos de dois títulos verdes:  

1. Reduções Certificadas de Emissões (RCE): os créditos de carbono são emitidos (“produzidos”) e vendidos por empresas brasileiras cujas atividades reduzem as emissões de gases de efeito estufa, através das Reduções Certificadas de Emissões (RCE).

A Receita Federal do Brasil enquadra essa compra e venda como “cessão de um direito de qualquer natureza”. Assim, a receita decorrente da venda do crédito de carbono está sujeita ao Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), conforme o regime de apuração da empresa, lucro presumido ou real. Não há alíquota específica diferenciada. Entra-se na regra básica na qual a soma do IRPJ e da CSLL chega a 34%. 

Se a venda dos créditos de carbono for para uma empresa brasileira, haverá incidência de PIS/COFINS de 9,25%. Se a adquirente for empresa estrangeira, a receita decorrente da exportação desses ativos é imune, representando uma vantagem significativa. 

2. Créditos de Descarbonização (“CBIO”): ele corresponde a uma tonelada de CO2 evitado, com lastro nas notas fiscais de comercialização de biocombustíveis. Os produtores e importadores de biocombustíveis podem obter renda com a venda dos ativos: emitem os créditos, registrado na B3 – bolsa de valores brasileiras, através de um banco ou instituição financeira (escriturador). 

Há benefícios tributários tanto para quem produz e para quem investe: a receita decorrente da operação de CBIO sofre incidência o imposto de renda exclusivamente na fonte (IRRF) à alíquota de 15%. Consequentemente, não incide a alíquota geral de IRPJ/ CSLL de 34%. 

Além disso, no caso de empresas sujeitas à tributação pelo lucro real é permitida a dedução das despesas administrativas ou financeiras necessárias à emissão, ao registro e à negociação dos CBIOs, inclusive as relacionadas ao escriturador. Os distribuidores de combustíveis, que são compradores potenciais, não têm esses benefícios. Contudo, todos os outros investidores que podem ter acesso a esses títulos podem aproveitar as vantagens tributárias acima. 

O mercado de títulos verdes está cada vez mais aquecido, e tende a atrair maior atenção com a COP26. Além da análise da tributação sobre os créditos, é importante o investidor ou empresa estrangeria verificarem as melhores estruturas jurídicas para todo o negócio.

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