Societário | Publicação Eletrônica de Atos Societários de S/As Fechadas é Regulamentada

O Ministério da Economia publicou a Portaria 12.071 que regulamenta a publicação eletrônica dos atos de companhias fechadas com receita bruta anual de até R$ 78 milhões, conforme previsto no Marco Legal das Startups. 

Agora a publicação e a divulgação de atos societários exigidos pela Lei das S.A. como, por exemplo, demonstrações contábeis, relatórios de auditoria e atas serão realizadas na Central de Balanços do Sistema Público de Escrituração Digital – SPED, não havendo mais a obrigação de publicar nos diários oficiais e jornais de grande circulação.  

Tal procedimento contará com assinatura eletrônica via certificado digital e não serão cobradas taxas. Em paralelo, as companhias também disponibilizarão as publicações e divulgações em seus sites.  

A medida tem como objetivo tornar o processo de publicação mais transparente, eficaz e econômico, desburocratizando e facilitando o cumprimento dos atos obrigatórios das sociedades anônimas.

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