Trabalhista | 6 Cuidados Que os Empregadores Devem Ter na Dispensa por WhatsApp

Em razão do trabalho à distância, a utilização do WhatsApp foi largamente incorporada pelas empresas como forma de manter o fluxo de comunicação e interação entre os colaboradores, ainda que à distância.

Ao mesmo tempo, o WhatsApp passou a ser utilizado como ferramenta na dispensa dos empregados, o que tem gerado muitas dúvidas e controvérsias.

Muito embora não seja o mais recomendável, a recente jurisprudência tem se firmado no sentido de que a prática pode ser válida, desde que não se atinja a honra e a dignidade do empregado no momento desta comunicação. Abaixo destacamos 6 cuidados que as empresas devem tomar quando da dispensa dos empregados por WhatsApp:

1. A dispensa do empregado através do WhatsApp deve ser utilizada quando for o único recurso do empregador para proceder ao desligamento do colaborador. Como regra geral, recomenda-se que a dispensa seja feita pessoalmente, em local apropriado, utilizando-se do aplicativo apenas quando isto não for possível. Além disso, mesmo à distância, o empregador pode procurar uma maneira mais pessoal de comunicar o desligamento do empregado, buscando realizar uma ligação ou videochamada para conversar com este e, somente então, formalizar a dispensa por mensagem via aplicativo.

2. Para que seja utilizado como forma de comunicar a resilição contratual, o WhatsApp deve ter sido uma ferramenta de comunicação corriqueira entre as partes da relação de emprego previamente.

3. Um dos pontos mais importantes na análise da validade da dispensa realizada por WhatsApp e da existência ou não de dano moral é a maneira com que a comunicação é feita ao empregado. Tem de haver respeito e consideração na comunicação, inerentes à toda relação de emprego. A comunicação cordial e educada é essencial para evitar qualquer desrespeito, constrangimento ou humilhação do empregado a ponto de gerar eventual dano moral, especialmente considerando-se o quanto é delicado interpretar mensagens enviadas por escrito. O empregador deve ser ainda mais cuidadoso na escolha das palavras do que se estivesse tratando do assunto pessoalmente. Recomenda-se, também, que a comunicação se dê durante o horário de trabalho do colaborador, para que não lhe perturbe em seu horário de descanso e lazer.

4. É vedada a exposição do empregado a terceiros. A comunicação deve ser feita individualmente, jamais perante grupos de trabalho no aplicativo, sob pena de ser considerada vexatória e constrangedora, gerando o direito ao pagamento de indenização por danos morais ao empregado.

5. Deve haver prova da ciência do empregado quanto ao comunicado de sua dispensa, sob pena de não se considerar válida a resilição contratual feita nestes moldes. Caso não se confirme a visualização pelo aplicativo, recomenda-se a formalização através de carta registrada com aviso de recebimento ou de outras formas de comunicação que viabilizem a confirmação de ciência do profissional.

6. Por fim, devem ser observadas todas as demais formalidades legais relacionadas à dispensa do empregado, como prazo de comunicação, forma de cumprimento do aviso prévio, prazo de pagamento das verbas rescisórias e de entrega de toda documentação ao empregado.

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