Agronegócio | 5 Pontos-Chave Sobre FIAGRO – Novo Fundo de Investimento do Agro

O FIAGRO – novo Fundo de Investimento do Agro já está sendo amplamente utilizado pelas gestoras de fundos para operações de crédito e aquisição de terras rurais, ultrapassando R$ 2 bilhões em captações desde agosto. 

Criado pela Lei 14.130 e regulamentado em caráter experimental pela Resolução 39 da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), já há 17 FIAGRO-Imobiliários destinados especialmente à aquisição de CRAs (certificados de recebíveis do agro) e também terras rurais, e 3 FIAGROs-Direitos Creditórios, para a aquisição de CPRs (cédulas de produto rural). Há nenhum FIAGRO-Participações registrado até esta data.

Pelo sucesso desta categoria de fundos, destacamos abaixo 5 principais pontos sobre FIAGRO para investidores e gestoras:

1. O que é um FIAGRO: é um fundo de investimento regulado pela CVM, constituído para a realização de concessão de crédito, aquisição de terras, M&A, planejamento patrimonial, entre outros, no agronegócio.

2. Quais as categorias de FIAGROs e ativos-alvo: a CVM autorizou experimentalmente 3 categorias de FIAGROs:

(i) “FIAGRO-Direitos Creditórios” tem a forma de FIDC e podem investir em direitos creditórios do agronegócio e títulos de securitização com lastro em direitos creditórios do agronegócio, inclusive CRAs e CPRs;

(ii) “FIAGRO-Imobiliário” tem a forma de FII e podem investir na aquisição/arrendamento deimóveis rurais e CRAs e CRIs relativos a empreendimentos rurais;

(iii) “FIAGRO-Participações” tem a forma de FIP e pode investir em participação em sociedades que explorem atividades da cadeia agroindustrial, incluindo títulos conversíveis em participações.

3. Quem pode se beneficiar de FIAGROs: FIAGROs poderão ser utilizados por brasileiros e estrangeiros, incluindo, (i) financiadores e fintechs, como veículo de crédito e antecipação de recebíveis ao setor, (ii) investidores de terras, para aquisição de terras rurais no Brasil visando exploração, parceiras rurais, valorização patrimonial, etc. (observadas as restrições legais para estrangeiros), (iii) gestores de Venture Capital, Private Equity e investidores em geral, como veículo de aquisição de participação no capital social de empresas do agro, e (iv) grupos/empresas familiares do agro, para planejamento patrimonial e fiscal de seus imóveis rurais e investimentos. 

4. Tributação Favorável dos FIAGROs: da mesma forma que fundos imobiliários, serão isentos de imposto de renda os rendimentos distribuídos por FIAGROs a cotistas pessoas físicas, desde que (i) o fundo possua mais que 50 cotistas, (ii) o respectivo cotista não detenha mais que 10% do patrimônio do fundo ou de seus rendimentos e (iii) as cotas sejam listadas em mercado de balcão.

Quanto aos investimentos, não estão sujeitas à incidência do imposto de renda na fonte as aplicações efetuadas pelos FIAGROs em títulos do agro como CRAs, CRIs, CDA/WAs, CDCAs,  CPRs financeiras. 

5. Tributação Favorável na Integralização de Capital de FIAGROs: as cotas dos FIAGROs poderão ser integralizadas em dinheiro, bens e direitos, inclusive imóveis (terras rurais, entre outros). O pagamento do imposto sobre a renda decorrente do ganho de capital sobre as cotas integralizadas com imóvel rural por pessoa física ou jurídica poderá ser diferido para a data definida para o momento da venda dessas cotas ou resgate. 

O volume de 20 FIAGROs já registrados na CVM desde agosto demonstra a importância desta categoria de fundos para o mercado. 

FIAGROs permitirão que investidores, financiadores, fintechs, seguradoras e grupos familiares, nacionais e estrangeiros, invistam e financiem o setor com segurança jurídica e eficiência tributária.

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