Tributário | 2 Pontos de Atenção para o Planejamento Tributário Envolvendo Doações Internacionais

A tributação sobre doações internacionais pode variar muito a depender dos fatos do caso e da estratégia adotada preventivamente: 

1. Doação do exterior: há uma possibilidade de planejamento tributário para pessoas que têm alguma conexão com o exterior, mas tem possíveis beneficiários no Brasil. Não incide o imposto de doação (ITCMD) sobre a transmissão de bens e direitos em favor de empresas e pessoas domiciliadas ou residentes no Brasil feita por doador com domicílio ou residência no exterior ou empresa sediada no exterior. 

Isso pode beneficiar quem é, virá a ser ou tem a possibilidade de ser residente ou domiciliado no exterior. Da mesma forma, pode favorecer quem tem ou pode constituir uma empresa patrimonial sediada no exterior. No entanto, há uma questão sensível: apesar de o imposto não poder mais ser exigido, isso pode mudar a partir de 2022, se for editada lei nesse sentido. 

O imposto sobre doações é cobrado pelos Estados, com alíquotas que podem chegar a 8% do patrimônio, e abrange praticamente qualquer bem ou direito – de dinheiro, bens móveis e imóveis até participações societárias e direitos creditórios. 

2. Doação para o exterior: a situação inversa, em que o doador é residente e domiciliado no Brasil e o beneficiário está no exterior, também merece atenção. A Receita Federal do Brasil firmou um novo posicionamento, determinando a incidência de imposto de renda na fonte sobre as remessas ao exterior feitas em razão de doações. No entanto, existem argumentos fortes para discutir essa exigência. 

A discussão muito é relevante: imposto de renda sobre remessas ao exterior é exigido à alíquota de 15%. Caso o país seja considerado “paraíso fiscal” pelas autoridades brasileira, a alíquota sobe para 25%. 

Nesse cenário, merece revisão a estratégia de longo prazo analisada por family offices, investidores corporativos, investidores privados, e detentores de patrimônio em geral.

Quanto às doações advindas do exterior, é importante agir de forma rápida, considerando dezembro/2021 como prazo final inicialmente. Quanto às doações para o exterior, cabe definir uma estratégia, com a possibilidade de agir preventivamente buscando o Poder Judiciário para evitar o pagamento de imposto de renda.

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