Tributário | Imposto de Renda sobre SELIC e o Importante Papel das Discussões Judiciais para a Concorrência das Empresas

É importante que o empresário e o investidor aceitem o papel das discussões judiciais tributárias no dia-a-dia de seus negócios. Que se acostumem a lidar com ações judiciais e suas consequências, para si e para seus concorrentes. 

É sabido que a tributação no Brasil é complexa. Existem muitos tributos que são discutidos na Justiça, sobre sua legalidade e constitucionalidade. Mesmo assim muitas empresas, por motivos variados, optam por não apresentarem processos na Justiça. 

Diferentemente de realidades de outros países, é comum no Brasil as empresas buscarem o Poder Judiciário ativamente. Alguns investidores se impressionam com a quantidade de litigância de empresas brasileiras. Sem buscar a motivação por traz disso, o fato é que existe realmente grande volume de discussões judiciais tributárias. 

E, assim, as empresas devem reavaliar suas políticas internas de não buscarem o Judiciário. Pois, se não fizerem, muito mais que perder uma oportunidade de recolher menos tributos, as empresas perdem espaço concorrencialmente para seus concorrentes. 

Na semana passada o STF firmou precedente afastando a incidência de IRPJ e CSLL (34%) sobre o valor recebido pelas empresas a título de taxa Selic (juros de mora e atualização monetária) na repetição do indébito tributário. 

Ou seja, quando as empresas ganharem o direito de receber de volta um tributo pago indevidamente nos últimos 10 anos, exemplificativamente, ela recebe (i) o valor do tributo (ii) acrescido da taxa SELIC. Esse valor da SELIC costuma, em alguns casos, ser maior que o valor do próprio tributo a ser devolvido. Esse valor recebido sofria a incidência de 34% de tributos. É justamente essa incidência que o STF acaba de afastar. 

Nossa experiência demonstra que, de uma forma absolutamente pragmática, cabe ao empresário e ao investidor monitorar e manejar discussões tributárias na Justiça. Agindo dessa forma ou se fica em equilíbrio com seus concorrentes, ou até mesmo se pode atingir uma vantagem concorrencial em relação aquelas empresas que não o fizerem.

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