Mercado de Capitais | Sobre a Atividade de Agente Autônomo de Investimento (AAI), Anbima Envia Comentários à Proposição da CVM

Com respeito à audiência pública aberta pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) sobre alterações relevantes nas regras aplicáveis aos Agentes Autônomos de Investimento (AAI), a Anbima enviou comentários importantes ao texto da norma.

Veja abaixo um resumo das proposições da Anbima relacionadas à atividade dos AAIs: 

1. Suitability (Processo de Análise de Perfil do Investidor): Os AAIs deverão seguir o suitability da instituição intermediária a qual estão vinculados; 

2. Responsabilidade na Divulgação e Produção de Conteúdo: As instituições serão responsáveis por revisar e aprovar os materiais publicitários de AAIs exclusivos, mas não daqueles vinculadas à mais de uma instituição. O AAI será responsável por adotar seus próprios controles nas hipóteses em que atuar com diferentes instituições; 

3. Cumulação de Atividades: A possibilidade das sociedades de agentes autônomos exercerem, através do mesmo CNPJ, outras atividades financeiras, desde que essas não sejam conflitantes, e que o distribuidor das ofertas também permita essa possibilidade; 

4. Publicação de Extrato Anual Para os Investidores: A publicação de extrato para os investidores indicando a remuneração recebida pelos agentes pela distribuição para cada tipo de investimento, incluindo a parcela correspondente à remuneração do AAI. Ainda, a ANBIMA deverá ser entidade responsável pela regulação sobre o formato de apresentação dos valores contidos no extrato. 

O prazo para manifestações na Audiência Pública SDM 05/21 encerrou-se em 17 de setembro, e agora todas as manifestações recebidas estão em fase de análise. A expectativa é que de ainda este semestre a CVM edite as alterações propostas pelas entidades do mercado financeiro.

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