Tributário | Atenção Investidores: 6 Tributos que Podem Aumentar de Um Dia Para o Outro

Recentemente, o crédito se tornou mais caro no Brasil pois houve aumento da alíquota do Imposto sobre Operações Financeiras para operações de crédito (IOF-crédito), em caráter imediato, por um decreto do Poder Executivo.

A alíquota para as empresas, foi elevada de 1,5% (atual alíquota diária de 0,0041%) para 2,04% (diária de 0,00559%). Para as pessoas físicas, foi elevada de 3% ao ano (diária de 0,0082%) para 4,08% ao ano (diária de 0,01118%). 

O sistema tributário brasileiro permite que 6 tributos sejam aumentados por Decreto do Presidente da República (sem passar pelo Congresso), e com validade de um dia para o outro, sem que isso viole a Constituição. São eles: (i) Imposto sobre Operações Financeiras de crédito (IOF-crédito); (ii) Imposto sobre Operações de câmbio (IOF-câmbio); (iii) Impostos sobre Operações de Seguros (IOF-seguros); (iv) Imposto sobre Operações relativas a títulos ou valores mobiliários (IOF-valores mobiliários); (v) Imposto sobre a Exportação (IE); e (vi) Imposto sobre a Importação (II). Existe ainda o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) que pode ser modificado por decreto, mas tem validade a partir de 90 dias. 

Essa “flexibilidade” tem fundamento na Constituição, por eles terem caráter primeiramente regulatório (estimular e desestimular condutas), e não arrecadatório. O seu objetivo é estimular ou desestimular o consumo, regular a balança comercial, estimular ou não a saída e entrada de capitais, ou seja, promover a realização de determinada conduta vinculada com os objetivos da política fiscal do governo que está no Poder. 

Diante desse fato, para evitar surpresa, e com isso prejuízos não previstos, toda a posição de investimentos no Brasil deve levar em consideração que existem riscos de aumento desses tributos em caráter imediato. Literalmente de um dia para o outro. 

Por isso, é importante buscar instrumentos de hedge, seguros, contratos financeiros, dentre outros, para proteger e assegurar as operações, reduzindo a possibilidade de prejuízo em decorrência das possíveis surpresas decorrentes dessa forma de tributação.

Caso não seja possível a realização desses instrumentos protetivos, ao menos o investidor tem que monitorar e calcular o risco para não se deparar com uma situação inesperada. 

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