Mercado de Capitais | Administradora de Fundos e Diretor São Multados pela CVM por Falta de Controle e Diligência na Gestão de Carteira

As infrações objeto do Processo Administrativo contra a Administradora de Carteira de Valores Mobiliários e seu Diretor envolvem a inadequação da estrutura física e de controles internos e a falta de diligência na gestão de liquidez das carteiras administradas.

Inspeções in loco conduzidas pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) constataram que não havia segregação física entre a atividade de administração de carteira e as demais atividades exercidas pela pessoa jurídica.

Também verificou-se que inexistiam procedimentos operacionais destinados à preservação de informações confidenciais relacionadas aos cotistas e às operações dos fundos de investimento sob sua administração, obrigatoriedades impostas pela Instrução CVM n° 306/99.

Segundo a CVM, a separação das dependências físicas objetiva “mitigar situações que propiciem conflitos de interesses e assegurar que as decisões do administrador de carteira possam ser tomadas com autonomia e independência em relação a outras áreas e departamentos da pessoa jurídica”.

Quanto à falha na gestão de liquidez, a Instrução CVM nº 409/04 impõe a adoção de políticas e práticas que visem compatibilizar o passivo (condições e prazos de resgate junto aos cotistas) com o ativo do fundo sob administração (liquidez dos investimentos integrantes de sua carteira), o que não se verificou no caso analisado.

Nesse ponto, a autarquia destacou que, embora os prestadores de serviços de um fundo de investimento não possuam o ônus regulatório e muito menos legal de resolver problemas de iliquidez, subsiste a obrigação de ser diligente no desempenho de suas atividades e transparente com os cotistas, envidando os melhores esforços para que as questões identificadas tenham o tratamento adequado.

A imposição de multas pela CVM, que no caso somam R$ 350 mil para a pessoa jurídica e R$ 75 mil para a pessoa física (diretor), reforçam a importância de uma atuação diligente, ativa e inserida em uma boa governança por parte daqueles que são responsáveis pela administração fiduciária dos recursos de terceiros.

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