O novo Fundo de Investimento das Cadeias Agroindustriais (FIAGRO) é um novo instrumento para o desenvolvimento do agronegócio, com o aumento das possibilidades de investimentos no setor.
A partir do próximo mês (agosto/2021), os FIAGRO poderão ser constituídos e passar a funcionar, tendo em vista que algumas de suas categorias foram regulamentadas pela CVM.
As categorias já autorizadas de FIAGRO são as seguintes: (i) “FIAGRO-Direitos Creditórios” (objeto similar ao FIDC); (ii) “FIAGRO-Imobiliário’ (similar ao FII) e (iii) “FIAGRO-Participações” (similar ao FIP).
Nesse contexto, é preciso ter máxima atenção no monitoramento da reforma tributária, que tem potencial de afetar os FIAGRO. A proposta principal retirava a isenção de imposto de renda para rendimentos distribuídos aos cotistas do FIAGRO. Porém, recentemente, foi apresentada uma proposta substitutiva, que mantém a isenção para os FIAGRO e para os Fundos de Investimento Imobiliários (FIIs).
Atualmente, os aspectos tributários são similares ao tratamento dos FIIs, principalmente a isenção de rendimentos distribuídos aos cotistas, com os mesmos requisitos, e a tributação de 20% ganho de capital na alienação ou no resgate da cota. Há particularidades, especialmente benefícios relacionados à operação e aplicações efetuadas pelo FIAGRO em certos ativos também vinculados ao agronegócio.
O FIAGRO tem potencial para impactar o setor agro, a depender da sua adesão pelo mercado de capitais. Os aspectos legais e regulatórios são chave: a ver as próximas movimentações da CVM e do Congresso Nacional.