Tributário | Questões Tributárias-Chave Sobre o FIAGRO

O novo Fundo de Investimento das Cadeias Agroindustriais (FIAGRO) é um novo instrumento para o desenvolvimento do agronegócio, com o aumento das possibilidades de investimentos no setor.

A partir do próximo mês (agosto/2021), os FIAGRO poderão ser constituídos e passar a funcionar, tendo em vista que algumas de suas categorias foram regulamentadas pela CVM. 

As categorias já autorizadas de FIAGRO são as seguintes: (i) “FIAGRO-Direitos Creditórios” (objeto similar ao FIDC); (ii) “FIAGRO-Imobiliário’ (similar ao FII) e (iii) “FIAGRO-Participações” (similar ao FIP).

Nesse contexto, é preciso ter máxima atenção no monitoramento da reforma tributária, que tem potencial de afetar os FIAGRO. A proposta principal retirava a isenção de imposto de renda para rendimentos distribuídos aos cotistas do FIAGRO. Porém, recentemente, foi apresentada uma proposta substitutiva, que mantém a isenção para os FIAGRO e para os Fundos de Investimento Imobiliários (FIIs). 

Atualmente, os aspectos tributários são similares ao tratamento dos FIIs, principalmente a isenção de rendimentos distribuídos aos cotistas, com os mesmos requisitos, e a tributação de 20% ganho de capital na alienação ou no resgate da cota. Há particularidades, especialmente benefícios relacionados à operação e aplicações efetuadas pelo FIAGRO em certos ativos também vinculados ao agronegócio.

O FIAGRO tem potencial para impactar o setor agro, a depender da sua adesão pelo mercado de capitais. Os aspectos legais e regulatórios são chave: a ver as próximas movimentações da CVM e do Congresso Nacional.

Compartilhar:

Share on facebook
Share on linkedin

Assine nossa Newsletter:

* Campos obrigatórios