Resolução de Conflitos | 4 Questões Sobre a Convenção de Singapura Sobre Acordos Comerciais Internacionais resultantes de Mediação

Em 4 de junho, o Brasil assinou a Convenção das Nações Unidas sobre Acordos Comerciais Internacionais resultantes de Mediação (Convenção de Singapura), que facilita a execução dos acordos firmados por meio da mediação em matéria de conflitos comerciais internacionais.

Identificamos abaixo alguns dos principais aspectos da Convenção: 

1. Âmbito de aplicação: a Convenção (i) se aplica aos acordos escritos (inclusive por meio eletrônico), que resultem de um litígio comercial dirimido por mediação e que sejam internacionais no momento de sua conclusão; (ii) não se aplica aos acordos relativos a matérias consumeristas, familiares, sucessórias, trabalhistas ou aqueles decorrentes de homologação, conclusão ou registro em procedimentos judiciais ou arbitrais (Art. 1). 

2. Conceito de mediação: a mediação é definida como qualquer processo por meio do qual as partes tentam alcançar um acordo amigável para sua disputa, com a assistência de terceira pessoa sem autoridade para impor às partes uma solução para o conflito (Art. 2, 3). 

3. Requisitos de enforcement do acordo:  a parte deve (i) apresentar o acordo devidamente assinado e (ii) provar que o acordo provém de procedimento de mediação, por meio da assinatura do mediador ou do certificado da câmara que realizou a mediação, por exemplo (Art. 4, 1). 

4. Motivos para se recusar o enforcement: os tribunais locais podem se recusar a executar o acordo se, por exemplo, (i) uma das partes for incapaz; (ii) o acordo não for vinculante, for nulo/impossível de ser executado ou tiver sido modificado; (iii) o acordo já tiver sido cumprido; (iv) houve violação pelo mediador de padrões aplicáveis à mediação; (v) a concessão do pedido for contrária à ordem pública; (vi) a disputa não poderia ter sido resolvida por mediação (Art. 5). 

Conforme pesquisa da Singapore Internacional Dispute Resolution Academy, o que mais influencia a escolha do mecanismo de solução de controvérsias internacionais é a executoriedade das sentenças e/ou dos acordos. Nesse quesito, a arbitragem ainda figura como método preferido no Brasil, de forma que a adesão à Convenção de Singapura representa um marco histórico, garantindo um parâmetro internacional para a execução de acordos resultantes de mediação.

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