Mercado de Capitais | CVM Orienta Intermediários Sobre Como Mitigar Situações de Conflito de Interesses

Em atenção a questões envolveldo conflito de interesse, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) emitiu o Ofício-Circular nº 3/2021 (Ofício-Circular) ressaltando a obrigação dos intermediários em agir de forma a atender o melhor interesse dos clientes.

De acordo com a CVM, cláusulas genéricas quanto à possível conflito de interesse não são suficientes para exonerar a responsabilidade dos agentes intermediários. Eles devem, ao invés, fornecer informações claras e objetivas para que os investidores possam avaliar os riscos do produto oferecido e mitigar potenciais situações de conflito de interesses, respeitando o disposto nas Resoluções da CVM nº 35/2021, 30/2021 e 16/2021 

Para suprir a deficiência informativa quanto à possível conflito de interesses, o Ofício-Circular determinou que os intermediários forneçam aos clientes, no momento da oferta, material descritivo dos produtos, que devem conter um rol de informações mínimas. Ainda, foi estabelecido que os intermediários não deem aos produtos ou operações nomes comercias capazes de induzir o cliente a conclusões equivocadas sobre as características e riscos daqueles produtos ou operações.

Por fim, a CVM orientou a realização de programas internos de treinamento para as pessoas vinculadas com o objetivo de promover as questões contidas no Ofício-Circular, reforçando a necessidade de rotina de supervisão das ofertas, recomendações e distribuições das operações e produtos registrados em mercado de balcão organizado, incluindo supervisão de mudanças imotivadas nos perfis dos clientes. 

Com a edição do Oficio-Circular as instituições intermediárias deverão ficar cada vez mais zelosas com a transparência de suas práticas, com os interesses dos clientes e com a clareza das informações que obrigatoriamente devem ser repassadas aos clientes.

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