Agronegócio | Entenda as 3 Categorias de FIAGRO – Novo Fundo de Investimento do Agro Reguladas Pela CVM

O FIAGRO – novo Fundo de Investimento do Agro foi regulamentado pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) em caráter experimental. 

Criado pela Lei 14.130 e denominado “Fundo de Investimento nas Cadeias Produtivas Agroindustriais”, o FIAGRO terá o potencial de se tornar um dos principais veículos de investimento de investidores, financiadores, seguradoras, fintechs e grupos/empresas familiares, nacionais e estrangeiros, para alocação de recursos, lastro de garantias e de planejamento tributário em negócios da cadeia do agro. 

Por meio da Resolução 39, a CVM autorizou a constituição e funcionamento, a partir de 1º de agosto, das seguintes categorias de FIAGRO: (i) fundo de investimento em direitos creditórios (“FIAGRO-Direitos Creditórios”), (ii) fundo de investimento imobiliário (“FIAGRO-Imobiliário”) e (iii) fundo de investimento em participações (“FIAGRO-Participações”). 

Veja abaixo os principais pontos sobre os fundos FIAGRO:

1. O que é um FIAGRO: é um fundo de investimento regulado pela CVM, constituído para a realização de operações no agronegócio. 

2. Quais as categorias de FIAGROs e ativos-alvo: A CVM autorizou experimentalmente 3 categorias de FIAGROs:

(i) “FIAGRO-Direitos Creditórios” têm a forma de FIDC e podem investir em direitos creditórios do agronegócio e títulos de securitização com lastro em direitos creditórios do agronegócio, inclusive CRAs e LCAs;

(ii) “FIAGRO-Imobiliário” têm a forma de FII e podem investir em imóveis rurais e direitos creditórios imobiliários relativos a imóveis rurais, inclusive CRIs;

(iii) “FIAGRO-Participações” têm a forma de FIP e podem investir em participação em sociedades que explorem atividades da cadeia agroindustrial, incluindo títulos conversíveis em participações.

3. Quem pode se beneficiar de FIAGROs: FIAGROs poderão ser utilizados por brasileiros e estrangeiros, incluindo, (i) financiadores e fintechs, como veículo de crédito e antecipação de recebíveis ao setor, (ii) investidores de terras, como veículo de investimento para aquisição de terras rurais no Brasil visando exploração, parceiras rurais, valorização patrimonial, etc. (observadas as restrições legais para estrangeiros), (iii) gestores de Venture Capital, Private Equity e investidores em geral, como veículo de aquisição de participação no capital social de empresas do agro, e (iv) grupos/empresas familiares do agro, para planejamento patrimonial e fiscal de seus imóveis rurais e investimentos.

4. Tributação Favorável dos FIAGROs: da mesma forma que fundos imobiliários, serão isentos de imposto de renda os rendimentos distribuídos por FIAGROs a cotistas pessoas físicas, desde que (i) o fundo possua mais que 50 cotistas e (ii) o respectivo cotista não detenha mais que 10% do patrimônio do fundo ou de seus rendimentos. 

Quanto aos investimentos, não estão sujeitas à incidência do imposto de renda na fonte as aplicações efetuadas pelos FIAGROs em CDA/WAs, CDCAs, LCAs, CRAs e CPRs financeiras.

5. Tributação Favorável na Integralização de Capital de FIAGROs: as cotas dos FIAGROs poderão ser integralizadas em dinheiro, bens e direitos, inclusive imóveis (terras rurais, entre outros). O pagamento do imposto sobre a renda decorrente do ganho de capital sobre as cotas integralizadas com imóvel rural por pessoa física ou jurídica poderá ser diferido para a data definida para o momento da venda dessas cotas ou resgate. 

A regulamentação provisória da CVM ao FIAGRO demonstra a importância desta categoria de fundos para o mercado. FIAGROs permitirão que investidores, financiadores, fintechs, seguradoras e grupos familiares, nacionais e estrangeiros, invistam e financiem o setor com segurança jurídica e eficiência tributária.

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