Tributário | Imposto Sobre Grandes Fortunas em Julgamento no STF

Nessa semana o Supremo Tribunal Federal (STF) iniciará o julgamento sobre o Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF).

A Constituição Federal prevê a possibilidade de a União criar o IGF há 33 anos, mas o Congresso nunca instituiu a lei necessária para tal tributo. 

Agora, o STF, caso julgue procedente a demanda, poderá decidir se, ele mesmo (o Tribunal) criará o tributo durante a omissão do Congresso. Ou se fixa um prazo para que o Congresso crie a lei necessária para a instituição do IGF.

O primeiro e único voto até agora, do relator, julga procedente a demanda e opta por fixar prazo para o Congresso criar o tributo. Prazo que ainda não foi sugerido. 

Esse tema gera diversas discussões. Entendemos que a tributação no Brasil já é extremamente elevada, tanto na pessoa jurídica quanto na pessoa física, e tal tributo apenas agregaria maior carga tributária, o que é indesejável nesse momento. 

Além disso, não está claro qual o tamanho do patrimônio, nem quais tipos de ativos (imóveis, investimentos, valores mobiliários, etc) seriam atingidos pelo IGF. Nem mesmos se tal tributo alcançaria o patrimônio/ativos de pessoas jurídicas. Nesse último caso, o tributo seria especialmente prejudicial, já que afetaria o capital utilizado justamente para promover e fomentar o investimento e crescimento de empresas, negócios e a economia como um todo. 

O importante, nesse momento, é monitorar cuidadosamente a evolução do tema, bem como revistar o planejamento negocial e tributário de cada contribuinte.

Compartilhar:

Share on facebook
Share on linkedin

Assine nossa Newsletter:

* Campos obrigatórios