Trabalhista | Programa Emergencial de Manutenção da Renda É Prorrogado Por 60 Dias

Atos do Presidente da Mesa do Congresso Nacional prorrogaram por 60 dias a vigência das Medidas Provisórias 1.045 e 1.046 que instituiram o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda e as medidas trabalhistas para o enfrentamento dos impactos decorrentes do Coronavírus.

Com a publicação dos Atos nº 41 e nº 42, os empregadores poderão implementar, por mais 60 dias, medidas como a (i) redução proporcional da jornada de trabalho dos empregados e dos respectivos salários; (ii) suspensão dos contratos de trabalho dos colaboradores; (iii) adoção do regime de teletrabalho; (iv) concessão de férias de forma antecipada ou de férias coletivas; (v) implementação de regime especial de compensação de jornada, através de banco de horas, por acordo individual escrito ou coletivo; (vi) possibilidade de antecipação de gozo de feriados; e a (vii) suspensão da exigibilidade do recolhimento de FGTS, entre outras.

Ainda, os empregadores que optaram por firmar acordo com as empregadas gestantes para suspensão de seus contratos de trabalho, incluindo-as no programa do benefício emergencial (BEm), quando da publicação da Lei nº 14.151/2021 (que determinou o afastamento das grávidas das atividades de trabalho presenciais durante a pandemia), poderão igualmente estender a suspensão por mais 60 dias.

Permanece, neste caso, a regra de complementação da remuneração da gestante pelo empregador, para que não haja prejuízo da gestante com o recebimento do BEm.

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