Mercado de Capitais | Novas Regras da ANBIMA para Gestão de Liquidez de Fundos de Investimentos

A ANBIMA publicou recentemente as novas regras para gestão de liquidez dos fundos de investimento constituídos pela Instrução CVM 555, que incluem a implementação de métricas e controles mais aderentes à realidade de liquidez dos ativos e o comportamento dos passivos, e uma melhor definição das responsabilidades do administrador e gestor.  

Destacamos abaixo as principais novidades, que passam a valer a partir de 1º de dezembro deste ano:  

1. Responsabilidade do Gestor e do Administrador: O gestor passará a ser o responsável pela análise do risco de gestão e terá mais autonomia para definir a política de investimento do fundo. Assim, os indicadores poderão ser estabelecidos individualmente – de acordo com as carteiras e estratégias do fundo –, mas observando a obrigação de informar à ANBIMA acerca dos parâmetros mínimos utilizados (como índices, metodologia, critérios de avaliação preventiva, etc.), através da política de gestão de risco de liquidez.  

A versão resumida da política atualmente disponibilizada nos sites dos gestores deverá ser substituída por uma versão completa, e toda e qualquer alteração deverá ser comunicada e encaminhada ao administrador, com destaque para as modificações realizadas na política. 

O administrador assumirá o papel de verificar os controles do gestor, garantindo que tenham ocorrido da melhor forma possível. 

2. Métricas do Passivo: A matriz de probabilidade de resgates para fundos foi criada como uma nova referência para o tratamento do passivo dos fundos, e será divulgada e atualizada mensalmente pela ANBIMA. Seu cálculo será realizado com base em critérios de segmento do investidor, categoria dos fundos e período de resgates em dias úteis. Em que pese a sua utilização seja facultativa, os gestores poderão se beneficiar ao estimar com maior precisão a probabilidade de regastes de diversos tipos de fundos. 

Igualmente foram estabelecidas as premissas mínimas que devem ser consideradas pelos gestores na análise do passivo de seus fundos, tais como: o valor dos resgastes esperados em condições normais de mercado; os prazos para a liquidação dos resgates; e graus de concentração das cotas por investidor e de alocadores, distribuidores e/ou outros gestores de recursos no fundo. 

3. Métricas do Ativo: Os gestores deverão considerar a dinâmica do mercado no processo de avaliação dos ativos, utilizando parâmetros como fluxo de caixa de cada ativo, estimativa do volume negociado no mercado secundário, ou outros que possam ser definidos – desde que, neste último caso, haja fundamento para a utilização, sejam justificados na política, e passíveis de verificação. Os impactos atenuantes ou agravantes que possam influenciar nas aplicações também terão que ser incluídos na política, conforme escolha do gestor.

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