O Supremo Tribunal Federal (STF) proferiu decisão em leading case com repercussão geral que impacta empresas e seus investidores com atenção à sustentabilidade.
Foi definido que as despesas com a compra de insumos recicláveis dão direito a créditos das contribuições ao PIS e da COFINS, quando sujeitas ao regime “não cumulativo”.
Até então, os créditos estavam sendo negados pelo Fisco, conforme previsão na Lei 11.196, de 2005, que foi considerada inconstitucional pelo STF.
O principal motivo da inconstitucionalidade é que as empresas tinham direito ao crédito na compra de insumos da indústria extrativista, mas não na compra de insumos recicláveis. Assim, o cenário era que empresas sustentáveis estavam sendo penalizadas, na prática, com uma carga tributária mais pesada, o que demonstra uma falta de congruência entre a lei e a Constituição.
Além do princípio da isonomia e da proteção ao meio-ambiente, a Constituição Federal garante a todos o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e a possibilidade de tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação, no âmbito da ordem econômica.
Nesse cenário, as empresas podem buscar recuperar os créditos tributários dos últimos 5 anos e passar a utilizar os créditos, o que é uma vitória importante. Na prática, o efeito econômico é que essas despesas serão deduzidas da base de cálculo das contribuições.