Trabalhista | A Importância da Compliance Trabalhista Frente À LGPD

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGDP) regulamenta o tratamento de dados pessoais para garantir a privacidade das informações.

A aplicação da Lei é ampla e, no aspecto trabalhista, verifica-se um verdadeiro desafio dos empregadores a se adequarem (compliance), na medida em que a coleta, armazenamento e tratamento de dados pessoais dos trabalhadores, sensíveis ou não, é pressuposto para a própria relação de trabalho.

A exigência legal não abrange apenas a proteção dos dados dos empregados com vínculo de emprego, mas também de prestadores de serviços, trabalhadores autônomos e eventuais. Portanto, mesmo dando enfoque apenas às relações de trabalho, a adequação das empresas à LGPD pode ser bastante impactante.

Neste contexto é que o compliance trabalhista é uma ferramenta muito valiosa, pois é responsável por criar procedimentos e políticas empresariais que objetivem o cumprimento das normas vigentes através de ações sistemáticas a serem adotadas por todos os colaboradores, a prevenção de ilicitudes ou a mitigação de seus efeitos.

Para a efetividade do programa de compliance, deve haver uma avaliação contínua dos processos internos das organizações, para identificação de riscos e correção dos problemas – o que espelhará na atualização, também contínua, do programa.

No caso específico da LGPD, o compliance ainda pode auxiliar na contextualização dos conceitos abertos contidos na Lei à realidade de cada empresa para garantir a privacidade de dados dos trabalhadores em conformidade com a legislação.

É necessário que os programas de compliance busquem a adequação do tratamento dos dados pessoais dos profissionais, desde a sua candidatura à vaga até mesmo após a extinção da relação, com a revisão e atualização de contratos (de trabalho ou de prestação de serviços) já vigentes quando da entrada em vigor da Lei, a estruturação de modelos de contratos futuros e a criação ou revisão de políticas de segurança e de penalidades pelo seu descumprimento.

A Lei já está em vigor desde setembro/2020 e as empresas devem se adequar às suas exigências. As sanções para as infrações decorrentes de irregularidades no tratamento de dados podem ser severas (desde aplicação de multas até a suspensão e a proibição do tratamento de dados pelos infratores) e passarão a ser aplicadas a partir de agosto de 2021.

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