Agronegócio | 5 Pontos-Chave Sobre FIAGRO – Novo Fundo de Investimento do Agro

Em um marco para o agronegócio brasileiro, o FIAGRO – novo Fundo de Investimento do Agro, passou a ter os benefícios fiscais similares aos Fundos Imobiliários (FIIs) após a derrubada dos vetos presidenciais em 1° de junho. 

Criado pela Lei 14.130 e denominado “Fundo de Investimento nas Cadeias Produtivas Agroindustriais”, o FIAGRO terá o potencial de se tornar um dos principais veículos de investimento de investidores, financiadores, seguradoras, fintechs e grupos/empresas familiares, nacionais e estrangeiros, para alocação de recursos, lastro de garantias e de planejamento tributário em negócios da cadeia do agro. 

Adicionado à Lei 8.668/93, que trata do FII, o FIAGRO é um fundo de investimento também regulado pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), que deve emitir instrução normativa para que o novo tipo de fundo seja efetivamente constituído. 

Veja abaixo 5 pontos principais sobre fundos de investimento FIAGRO: 

1. O que é um FIAGRO: é um fundo de investimento regulado pela CVM, aos moldes dos Fundos Imobiliários (FIIs), constituído para a realização de operações no agronegócio. 

2. Quais ativos FIAGROs podem investir: FIAGROs são um híbrido de FII, FIDC, FIP e FIA. Podem ser criados para (i) aquisição de imóveis rurais em geral, (ii) participação em empresas agroindustriais, (iii) ativos financeiros, títulos de crédito ou valores mobiliários emitidos por pessoas físicas e empresas do setor agroindustrial, (iv) recebíveis do agronegócio, títulos de securitização (CRAs) e cotas de FIDCs, (v) recebíveis imobiliários relativos a imóveis rurais e títulos de securitização (CRIs), e (vi) cotas de fundos de investimento que apliquem mais de 50% nos ativos acima. 

3. Quem pode se beneficiar de FIAGROs: FIAGROs poderão ser utilizados por brasileiros e estrangeiros, incluindo, (i) financiadores efintechs, como veículo de crédito e antecipação de recebíveis ao setor, (ii) financiadores e seguradoras, como veículo para lastro de garantias, por meio da cessão fiduciária de cotas do FIAGRO cujo patrimônio seja constituído por terras rurais, armazéns, maquinário, participação em empresas do agro, entre outros bens, (iii) investidores de terras, como veículo de investimento para aquisição de terras rurais no Brasil visando exploração, parceiras rurais, valorização patrimonial, etc. (observadas as restrições legais para estrangeiros), (iv) gestores de Venture Capital, Private Equity e investidores em geral, como veículo de aquisição de participação no capital social de empresas do agro, (v) investidores do mercado de capitais, como veículo de aquisição de títulos e recebíveis emitidos por empresas do agronegócio, como debêntures, CRIs, CRAs, etc., e (vi) grupos/empresas familiares do agro, para planejamento patrimonial e fiscal de seus imóveis rurais e investimentos. 

4. Tributação Favorável dos FIAGROs: da mesma forma que fundos imobiliários, serão isentos de imposto de renda os rendimentos distribuídos por FIAGROs a cotistas pessoas físicas, desde que (i) o fundo possua mais que 50 cotistas e (ii) o respectivo cotista não detenha mais que 10% do patrimônio do fundo ou de seus rendimentos. 

Quanto aos investimentos, não estão sujeitas à incidência do imposto de renda na fonte as aplicações efetuadas pelos FIAGROs em CDA/WAs, CDCAs, LCAs, CRAs e CPRs financeiras. 

5. Tributação Favorável na Integralização de Capital de FIAGROs: as cotas dos FIAGROs poderão ser integralizadas em dinheiro, bens e direitos, inclusive imóveis (terras rurais, entre outros). O pagamento do imposto sobre a renda decorrente do ganho de capital sobre as cotas integralizadas com imóvel rural por pessoa física ou jurídica poderá ser diferido para a data definida para o momento da venda dessas cotas, ou por ocasião do seu resgate, no caso de liquidação dos fundos. 

Os pontos acima demonstram o potencial que fundos FIAGRO terão sobre o agronegócio brasileiro. Assim que a CVM emitir instrução normativa específica, FIAGROs permitirão que investidores, financiadores, fintechs, seguradoras e grupos familiares, nacionais e estrangeiros, invistam e financiem o setor com segurança jurídica e eficiência tributária.

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