Tributário | Considerações Tributárias Sobre o Novo Marco legal das Startups

O Marco Legal das Startups tem um ponto benéfico importante sob o ponto de vista fiscal, porém acabou deixando ao menos 3 pontos que efetivamente tornariam o investimento em Startups mais interessante. São eles:

1. Benefício: o investidor, pessoa física ou jurídica, que realizar aporte de capital não será considerado sócio ou acionista, não podendo ser responsabilizado em seu patrimônio pessoal por dívidas tributárias da startup. Ele somente será responsável nas hipóteses de dolo, de fraude ou de simulação com o envolvimento do investidor. 

Essa definição legal é muito bem vida, pois traz maior proteção ao patrimônio pessoal do investidor.  

2. Pontos que ficaram de fora

(i) Vedação da estrutura como sociedade anônima para fins de enquadramente no Simples Nacional. O que acaba gerando maior custo tributário quando da conversão de um investimento para a sociedade. Podem ter o tratamento especial previsto na lei, o empresário individual, a empresa individual de responsabilidade limitada, as sociedades empresárias, as sociedades cooperativas e as sociedades simples.

(ii) Maior custo tributário com o ganho de capital. Foi vetado o artigo, no caso de investidor pessoa física, que permitia a utilização das perdas incorridas com os instrumentos utilizados para o investimento no momento do cálculo do ganho de capital. O que torna o ganho de capital maior, e consequentemente, maior a tributação pelo Imposto de Renda.  

(iii) A lei não modificou o entendimento da Receita federal de que a tributação do investimento está equiparada á tributação de investimento em renda fixa.  

Ou seja, os rendimentos são submetidos ao imposto de renda calculado a partir da aplicação de alíquotas regressivas em função da duração do contrato de participação: (a) 22,5%, para contratos de participação com prazo de até 180 dias; (b) 20%, para aqueles com prazo de 181 a até 360 dias; (c) 17,5%, para aqueles com prazo de 361 a até 720 dias; e (d) 15%, com prazo superior de 720 dias.

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