Capital de Risco | 6 Questões-Chave Para Investidores Sobre o Marco Legal das Startups

Após longo período de tramitação, foi publicado o Marco Legal das Startups (MLS) que impacta Investidores Anjo, Aceleradoras, Fundos de Venture Capital e veículos de Corporate Venture.

Listamos abaixo 6 principais pontos de atenção sobre o Marco Legal das Startups:

1. Quais Empresas se Enquadram como Startups? São enquadradas como startups as organizações, nascentes ou em atividade, que inovam em seus modelos de negócios, produtos ou serviços ofertados. Podem ser Ltda., S/A, cooperativa, sociedade simples ou empresário individual.

2. Tratamento Especial. O MLS institui um tratamento especial destinado ao fomento de startups (excetuadas as S/As) (i) com receita bruta de até R$ 16 milhões ou R$ 1,33 milhão multiplicado pelo número de meses de atividade no ano anterior, (ii) até 10 anos de inscrição no CNPJ e que atendem a determinados requisitos do art. 4°, III, da LC 182.

3. Instrumentos Jurídicos de Aporte em Startups. O MLS reconhece como documentos válidos para instrumentalizar o aporte em startups, sem que se considere o investidor como integrante do capital social da investida (i) contrato de opção de compra de ações ou cotas, (ii) debênture conversível em ações ou cotas, (iii) contrato de mútuo conversível em ações ou cotas, (iv) sociedade em conta de participação (SCP), (v) contrato de investidor-anjo e (vi) outros instrumentos jurídicos que não estabeleçam o ingresso do investidor no capital social da startup.

4. Proteções ao Investidor Contra Passivos da Startup. O MLS prevê que o investidor que realiza aportes através dos instrumentos acima (i) não é considerado sócio nem possuirá direito a gerência ou a voto na administração da alvo, e (ii) não responderá por dívidas da investida, sejam elas trabalhista, cível, fiscal ou outra. 

5. Compensação de Perdas Apuradas em Investimentos em Startups (Vetado). Foi vetado na sanção presidencial do MLS a disposição que permitiria ao investidor pessoa física, para fins de apuração e de pagamento do imposto sobre o ganho de capital, as perdas incorridas nas operações de investimento em startups.

6. Inovações do Marco Legal Aplicáveis às S/As. O MLS fez alterações à Lei das S/A para estabelecer que (i) sociedades anônimas fechadas com faturamento anual até R$ 78 milhões podem realizar publicações e registros legais de forma eletrônica, e (ii) sociedades anônimas de menor parte (faturamento anual até R$ 500 milhões) terão condições de acesso facilitadas ao mercado de capitais, a ser definido pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM).

Há pontos importantes que ficaram de fora do LC 182, como a regulamentação sobre Stock Options, flexibilizações trabalhistas, enquadramento da S/A no Simples Nacional e a compensação de perdas realizadas em investimentos em startups com ganhos para fins de apuração de imposto sobre ganho de capital.

Mesmo assim, o Marco Legal das Startups, em vigor a partir de setembro de 2021, representa mais um avanço nas leis que regulam investimentos em empresas no Brasil.

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