Tributário | Atenção aos Investidores com a Tributação do SaaS

Sobre os valores remetidos ao exterior a título de remuneração por aquisição de Software as a Service (SaaS) incide Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), à alíquota de 15%, bem como Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (CIDE), à alíquota de 10%. 

Essa é a posição da Receita Federal, que tem o entendimento de que o usuário dos serviços de SaaS analisados, sequer sabe onde se encontra instalada a base tecnológica dos sistemas informatizados. O que acontece é a prestação de um serviço consistente em autorizações de acesso para que os usuários localizados à distância possam, por meio de uma senha, conectar qualquer computador com os computadores do fornecedor (empresa estrangeira), utilizando a tecnologia da Internet, com a finalidade de acessar programas e bancos de dados que se encontram hospedados em locais indeterminados, chamados de “nuvem”.  

Assim, não há uma venda dos softwares para os usuários no Brasil. Os softwares permanecem sob a administração da empresa estrangeira, que recebe pagamentos mensais como prestação decorrente do uso dos programas à distância, por meio da internet. O tratamento das informações é feito pela empresa que desenvolve os softwares no exterior e permanece responsável por todas as funcionalidades desenvolvidas. 

O SaaS, portanto, é diferente da aquisição do direito de uso ou comercialização e um software. Nesse último caso, se adquire a licença de uso para si, ou para a revenda. Caso em que não há a tributação de 10% de CIDE. O caso do SaaS é tributado, pois é uma prestação de serviço técnico. 

Diante dessa especificação, a tributação do SaaS está definida tanto para as empresas que agem como uma espécie de intermediadora entre a empresa estrangeira e os clientes brasileiro, quanto para uma empresa que apenas utiliza o SaaS para si. 

Nesse último caso, diversas empresas acabam contratando diretamente pela internet serviços de SaaS de empresas sediadas no exterior e não levam à tributação nem do IRRF nem da CIDE, pois acabam pagando os serviços por meio de cartão de crédito, o que acaba gerando um passivo tributário e efetivo risco de autuação. 

Por conta disso é necessária muita atenção e correta análise dos investidores quando pretenderem investir em empresas brasileiras. É preciso analisar cuidadosamente o passivo oculto tributário, não como uma forma de evitar o negócio, mas ao menos de realizar a correta precificação do seu ativo.

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