Trabalhista | 6 Pontos Que Empresas Devem Considerar Sobre a Vacinação de Empregados Contra o Coronavírus

A obrigatoriedade da vacinação aos empregados está levantando muitas discussões no direito do trabalho.

Decisão recente, da 2ª Vara do Trabalho de São Caetano do Sul/SP, confirmou a justa causa aplicada a uma auxiliar de limpeza de um hospital que se recusou, por 2 vezes e de forma não justificada, a tomar a vacina contra a Covid-19.

A decisão demonstra a tendência do Judiciário sobre o tema, ainda que não haja entendimento já consolidado. Vale lembrar que, em dezembro/2020, o STF (no julgamento das ADIs nº 6.586 e 6.587 e do ARE nº 1.267.879) decidiu pela constitucionalidade da vacinação compulsória.

Na esfera trabalhista, é dever do empregador propiciar um ambiente de trabalho seguro e saudável aos seus empregados, incumbindo àquele, portanto, a decisão de tornar a vacinação obrigatória ou não para os seus colaboradores. Nessa linha, o MPT lançou um Guia Técnico sobre Vacinação da Covid-19, destacando que o ato de se vacinar é um direito-dever do cidadão e que a recusa do empregado pode ensejar a aplicação de punições pelo empregador, resultando, inclusive, na sua justa causa.

Antes de se proceder à denúncia cheia do contrato de trabalho, o empregador deve considerar:

1. Adotar a vacinação como medida coletiva de proteção, devendo incluí-la no PCMSO e no PPRA;

2. Fornecer aos empregados ampla informação sobre o processo de vacinação e a importância da imunização do trabalhador para sua proteção e de seus colegas, promovendo treinamentos e campanhas internas, afixando os cartazes de recomendação do governo nos murais da empresa, distribuindo panfletos explicativos;

3. Estabelecer de forma clara quais serão as consequências jurídicas de uma recusa injustificada do trabalhador em se vacinar;

4. Conversar com o empregado que se recusa à imunização, inclusive fornecendo atendimento médico ou psicológico, se necessário, para prestar esclarecimentos sobre a eficácia e a segurança do imunizante, antes de aplicar as medidas disciplinares cabíveis;

5. Direcionar o empregado que apresenta recusa à imunização para o serviço médico da empresa, para avaliação de seu estado de saúde e verificação de eventual incompatibilidade com as vacinas disponíveis;

6. Inexistindo qualquer incompatibilidade, o empregador poderá aplicar as penalidades cabíveis, atentando à gradação das sanções ao colaborador.

As sanções não se aplicam ao trabalhador em teletrabalho, pois o compelir a tomar a vacina sem que sua não imunização implique risco para os demais trabalhadores foge aos limites do poder diretivo do empregador. Da mesma maneira, não são aplicáveis aos colaboradores que possuem justificativa médica para a recusa.

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